6213
Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
O CFOP 6213 (saída — operação interestadual) identifica a operação de devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Ver CFOP 2213 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (213), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.", informando CFOP 6213 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2213.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6213?
O CFOP 6213 significa "Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6213?
Use o CFOP 6213 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6213 está vigente?
Sim. O CFOP 6213 está ativo desde 01/01/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6213?
O espelho do CFOP 6213 (saída) é o CFOP 2213 (entrada): "Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6213, a contraparte escritura com CFOP 2213.
Como preencher o CFOP 6213 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6213" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6213?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6213 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (213) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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