6208
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
O CFOP 6208 (saída — operação interestadual) identifica a operação de devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Ver CFOP 2208 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (208), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização", informando CFOP 6208 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2208.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6208?
O CFOP 6208 significa "Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6208?
Use o CFOP 6208 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6208 está vigente?
Sim. O CFOP 6208 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6208?
O espelho do CFOP 6208 (saída) é o CFOP 2208 (entrada): "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6208, a contraparte escritura com CFOP 2208.
Como preencher o CFOP 6208 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6208" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6208?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6208 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (208) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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6209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
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6210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6205Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
6213Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503
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