5208
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
O CFOP 5208 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Ver CFOP 1208 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (208), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização", informando CFOP 5208 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1208.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5208?
O CFOP 5208 significa "Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5208?
Use o CFOP 5208 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5208 está vigente?
Sim. O CFOP 5208 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5208?
O espelho do CFOP 5208 (saída) é o CFOP 1208 (entrada): "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5208, a contraparte escritura com CFOP 1208.
Como preencher o CFOP 5208 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5208" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5208?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5208 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (208) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
5209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
5206Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
5210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5205Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
5213Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503
5214Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.