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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5213

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

O CFOP 5213 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/01/2018

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1213 ENTRADA

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

Ver CFOP 1213 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (213), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.", informando CFOP 5213 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1213.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5213?

O CFOP 5213 significa "Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5213?

Use o CFOP 5213 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5213 está vigente?

Sim. O CFOP 5213 está ativo desde 01/01/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 5213?

O espelho do CFOP 5213 (saída) é o CFOP 1213 (entrada): "Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5213, a contraparte escritura com CFOP 1213.

Como preencher o CFOP 5213 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5213" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5213?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5213 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (213) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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