LESSIN Sem Similar Nacional
NCM 3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
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II LESSIN
0%
II TEC (cheia)
4%
ICMS Interestadual
IPI: 0% · II TEC: 0%
✓ Oficial · 01 de dezembro de 2025Verifique a vigência antes de aplicar
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Grupo TEB
Ver todos do grupo →| Ex | Alíquota II | Atos |
|---|---|---|
| — | 0% | 391/2022 |
Grupo LETEC
Ver todos do grupo →| Ex | Alíquota II | Atos |
|---|---|---|
| 001 | 0% | 318/2022 |
Impacto fiscal da LESSIN neste NCM
- ▸ Imposto de Importação: reduzido de 0% para 0%
- ▸ ICMS interestadual: 4% para importados sem similar nacional (Res. SF 13/2012)
- ▸ Classificação: sem similar nacional — impacta Ex-Tarifário, compras públicas (Lei 14.133/2021) e regimes aduaneiros especiais
Perguntas frequentes
O NCM 3004.90.78 está na LESSIN?
Sim. O NCM 3004.90.78 (Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavir…) consta na LESSIN nos grupos TEB, LETEC, com alíquota de II reduzida para 0% conforme Resolução Gecex nº 553/2024 (alt. 822/2025).
Qual a economia de II para o NCM 3004.90.78 pela LESSIN?
A alíquota LESSIN é 0%, mesma da TEC (0%). O benefício está na classificação como sem similar nacional, impactando ICMS interestadual (4% pela Res. SF 13/2012).
O ICMS interestadual de 4% aplica ao NCM 3004.90.78?
Bens importados sem similar na LESSIN estão sujeitos a ICMS interestadual de 4% (Res. SF 13/2012). Para 3004.90.78, aplica-se desde que importado e sem industrialização que altere características originais.