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1214.10.00

- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

O NCM 1214.10.00 identifica - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna), inserido na posição 12.14 (Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna).

Caminho de Classificação

12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7.2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

Posição

12.14

Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)7.2%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1214.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1214

A posição 1214 — "Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

12.14 - Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo,

sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes,

mesmo em pellets.

1214.10 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

Ler nota completa

1214.90 - Outros

Esta posição compreende:

1) As rutabagas ou couves-nabos (Brassica napobrassica), as beterrabas forrageiras, os nabos

forrageiros e as cenouras forrageiras (de cor branca ou amarelo-clara), mesmo que se destinem à

alimentação humana.

2) O feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros

semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, prensados ou picados mais ou menos finamente.

Permanecem compreendidos nesta posição, mesmo que tenham sido salgados ou tratados de outro

modo em silos para evitar a sua fermentação ou deterioração.

A expressão “produtos forrageiros semelhantes” refere-se apenas às plantas cultivadas especialmente

para alimentação de animais, com exclusão dos resíduos vegetais diversos que possam ser utilizados

para o mesmo fim (posição 23.08).

Os produtos forrageiros da presente posição apresentam-se também em pellets, isto é, em cilindros,

esferas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção

não superior a 3 %, em peso.

Estão ainda excluídos da presente posição:

a) As cenouras, geralmente de cor vermelha ou amarelo-avermelhada, da posição 07.06.

b) As palhas e cascas de cereais (posição 12.13).

c) Os produtos vegetais, mesmo que se empreguem como forragens, mas que não tenham sido cultivados com este fim, tais

como as folhas de beterraba ou de cenoura e os caules e folhas de milho (posição 23.08).

d) As preparações do tipo utilizado na alimentação de animais (por exemplo, preparações forrageiras com melaço ou açúcar)

(posição 23.09).

______________________

13

II-13-1

Capítulo 13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

Nota.

1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o

ópio.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem

como produtos de confeitaria (posição 17.04);

b) Os extratos de malte (posição 19.01);

c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);

d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);

e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;

f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de

alcaloides (posição 29.39);

g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou

fatores sanguíneos (posição 38.22);

h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);

ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas

destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias

odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);

k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição

40.01).

13.01

II-1301-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1214.10.00?
O NCM 1214.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)" — subclassificação da posição 12.14 (Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.). Este código pertence ao Capítulo 12 da Tabela NCM, que compreende sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Classificação completa: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1214.10.00?
A alíquota IPI do NCM 1214.10.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1214.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1214.10.00 é 7.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1214.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1214.10.00 pertence ao gênero 12: "Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1214.10.00?
O código 1214.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1214?
NESH da posição 1214: 12.14 - Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets....
Qual a diferença entre 12.14 e 1214.10.00?
A posição 12.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1214.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1214.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 12141000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 12141000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.