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2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

O NCM 2209.00.00 identifica Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar., dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar..

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2209.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2209.00.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2209

A posição 2209 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.09 - Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

I.- VINAGRES PARA USO ALIMENTAR

Designam-se por vinagres os líquidos ácidos resultantes de fermentação acética, em contato com o ar e

a uma temperatura constante que, em geral, não ultrapassa 20 °C a 30 °C, de líquidos alcoólicos de

Ler nota completa

qualquer espécie ou de diversas soluções de açúcar ou de amido que tenham sofrido fermentação

alcoólica, sendo a Micoderma aceti ou acetobactéria o agente de acetificação.

Conforme a sua origem, distinguem-se as seguintes variedades de vinagre:

1) O vinagre de vinho. É um líquido que, conforme a qualidade do vinho utilizado, apresenta cor

amarela ou vermelha e possui um buquê particular devido, por exemplo, à presença de ésteres do

vinho.

2) Os vinagres de cerveja ou de malte; os vinagres de sidra, de perada ou de outros mostos

fermentados de fruta. Em geral, têm cor amarelada.

3) O vinagre de álcool, incolor no estado natural.

4) Os vinagres de grãos, de melaços, de batatas hidrolisadas, de soro de leite, etc.

II.- SUCEDÂNEOS DO VINAGRE PARA USO ALIMENTAR

Os sucedâneos do vinagre para uso alimentar ou vinagres artificiais obtêm-se por diluição do ácido

acético em água. São, muitas vezes, corados com caramelo ou com outros corantes orgânicos (ver

também a exclusão a) abaixo).

*

* *

Os vinagres e seus sucedâneos para uso alimentar utilizam-se para temperar ou conservar gêneros

alimentícios e podem ser aromatizados (com estragão, etc.) ou adicionados de especiarias.

Excluem-se da presente posição:

a) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15). Todavia, não se aplica a

Nota de exclusão 1 d) do Capítulo 22 e, por consequência, incluem-se nesta posição as soluções desta espécie que tenham

um teor de ácido acético compreendido normalmente entre 10 % e 15 %, em peso, aromatizadas ou coradas para serem

utilizadas na alimentação como sucedâneos do vinagre.

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

c) Os vinagres de toucador (posição 33.04).

______________________

23

IV-23-1

Capítulo 23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;

alimentos preparados para animais

Nota.

1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem

compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que

tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos

e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de

ácido erúcico” refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende diversos resíduos e desperdícios provenientes do tratamento de matérias

vegetais utilizadas pelas indústrias alimentares, bem como certos produtos residuais de origem animal.

A maior parte destes produtos têm um emprego idêntico e quase que exclusivo: na alimentação de

animais, seja isoladamente, seja em mistura com outras matérias, mesmo que algumas delas sejam

próprias para alimentação humana. Excepcionalmente, alguns deles (borras de vinho, tártaro, tortas

(bagaços), etc.) podem ter utilização industrial.

Qualquer referência feita neste Capítulo ao termo pellets designa os produtos apresentados sob a forma

cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante

(melaço, matérias amiláceas, etc.) em proporção não superior a 3 %, em peso.

23.01

IV-2301-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2209.00.00?
O NCM 2209.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.". Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2209.00.00?
A alíquota IPI do NCM 2209.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2209.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2209.00.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2209.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2209.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2209.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2209.00.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2209.00.00?
O código 2209.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2209?
NESH da posição 2209: 22.09 - Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. I.- VINAGRES PARA USO ALIMENTAR Designam-se por vinagres os líquidos ácidos resultantes de fermentação acética, em contato com o ar e...

Como usar o NCM 2209.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22090000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 22090000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.