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2301.20.10

Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — De peixes

O NCM 2301.20.10 identifica Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — De peixes, inserido na posição 23.01 (Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10 De peixes.

Caminho de Classificação

23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10 De peixes

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5.4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

Posição

23.01

Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)5.4%
ICMS-STCEST 28.062.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2301.20.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2301.20.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2301

A posição 2301 — "Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

23.01 - Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros

invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

2301.10 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos

2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados

Ler nota completa

aquáticos

Esta posição compreende:

1) As farinhas e pós (incluindo os produtos de trituração mais grosseiros semelhantes) impróprios para

alimentação humana, obtidos pelo tratamento, quer de animais inteiros (incluindo as aves

domésticas, mamíferos marinhos, peixes ou crustáceos, moluscos ou os outros invertebrados

aquáticos), quer de qualquer das suas partes (carnes, miudezas, etc.) exceto os ossos, cascos, chifres,

conchas, etc. Estas matérias provêm principalmente dos matadouros, das fábricas flutuantes que

tratam a bordo produtos de pesca, das indústrias de conservas ou de embalagem, são geralmente

tratadas a vapor e prensadas ou sujeitas à ação de solventes, a fim de lhes extraírem o óleo e a

gordura; o resíduo é em seguida seco e esterilizado por aquecimento prolongado e, finalmente,

triturado.

A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais

do presente Capítulo).

Estes produtos destinam-se geralmente à alimentação de animais. No entanto, sem que a sua

classificação se modifique, alguns podem utilizar-se para outros fins (como adubo (fertilizante), por

exemplo).

Excluem-se desta posição as farinhas e pós de insetos, impróprios para alimentação humana (posição 05.11).

2) Os torresmos, que são constituídos pelos tecidos membranosos que restam depois da extração (por

fusão ou prensagem) da banha de porco ou de outras gorduras animais. Empregam-se sobretudo na

preparação de alimentos para animais (biscoitos para cães, por exemplo), classificando-se nesta

posição mesmo que se utilizem na alimentação humana.

23.02

IV-2302-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2301.20.10?
O NCM 2301.20.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — De peixes" — subclassificação da posição 23.01 (Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.). Este código pertence ao Capítulo 23 da Tabela NCM, que compreende resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Classificação completa: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10 De peixes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2301.20.10?
A alíquota IPI do NCM 2301.20.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2301.20.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2301.20.10 é 5.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2301.20.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2301.20.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2301.20.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2301.20.10 pertence ao gênero 23: "Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2301.20.10?
O código 2301.20.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2301?
NESH da posição 2301: 23.01 - Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos...
Qual a diferença entre 23.01 e 2301.20.10?
A posição 23.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2301.20.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2301.20.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 23012010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 23012010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.