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2302.30.10

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — Farelo

O NCM 2302.30.10 identifica Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — Farelo, inserido na posição 23.02 (Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30 - De trigo 2302.30.10 Farelo.

Caminho de Classificação

23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30 - De trigo 2302.30.10 Farelo

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5.4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

Posição

23.02

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)5.4%
ICMS-STCEST 28.062.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2302.30.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2302.30.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2302

A posição 2302 — "Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

23.02 - Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros

tratamentos de cereais ou de leguminosas.

2302.10 - De milho

2302.30 - De trigo

Ler nota completa

2302.40 - De outros cereais

2302.50 - De leguminosas

Esta posição compreende:

A) As sêmeas, farelos e outros resíduos da moagem dos grãos de cereais. Este grupo inclui

essencialmente os subprodutos que se obtêm no decurso da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia,

milho, arroz, sorgo de grão ou trigo mourisco, que não satisfaçam as condições de teor de amido e

de cinzas, fixadas na Nota 2 A) do Capítulo 11.

Citam-se, particularmente:

1) As sêmeas, constituídas pelas películas exteriores de grãos de cereais aos quais aderem, ainda,

uma parte do endosperma e um pouco de farinha.

2) Os farelos obtidos no decurso das operações secundárias da fabricação da farinha, os quais

contêm sobretudo as partes mais finas da película que ficam depois da peneiração, e um pouco

de farinha.

B) Os resíduos da peneiração ou de outros tratamentos dos grãos de cereais. Os resíduos da

peneiração, que se obtêm no decurso das operações preparatórias da moagem, são constituídos

essencialmente de:

– grãos do cereal de base, mais pequenos, deformados, quebrados ou esboroados;

– grãos de plantas adventícias, misturadas com o cereal de base;

– matérias diversas: fragmentos de folhas, de caules, matérias minerais, etc.

Também se incluem neste grupo:

1) Os resíduos (alimpaduras), que se recolhem nas instalações de armazenamento (silos, porões de

navios, etc.), cuja composição é aproximadamente análoga à indicada anteriormente.

2) O pericarpo, que se retira do arroz no decurso da operação de branqueamento.

3) Os resíduos resultantes do descasque, esmagamento, redução a flocos, a pérolas ou a fatias ou

da trituração dos grãos de cereais.

C) Os resíduos e desperdícios de natureza semelhantes resultantes da trituração ou de outros

tratamentos das leguminosas.

A presente posição também engloba os produtos acima referidos, em pellets (ver Considerações Gerais

do presente Capítulo).

Também se encontram compreendidos nesta posição os produtos obtidos da moagem de espigas inteiras

de milho, munidas ou não de espatas, que não satisfaçam os critérios de teor de amido e de cinzas

previstos para os produtos da moagem do milho na Nota 2 A) do Capítulo 11.

As cascas de cereais provenientes da debulha classificam-se na posição 12.13.

Esta posição não inclui as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos da extração das gorduras ou dos óleos vegetais ou de

origem microbiana (posições 23.04 a 23.06).

23.03

IV-2303-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2302.30.10?
O NCM 2302.30.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — Farelo" — subclassificação da posição 23.02 (Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.). Este código pertence ao Capítulo 23 da Tabela NCM, que compreende resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Classificação completa: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30 - De trigo 2302.30.10 Farelo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2302.30.10?
A alíquota IPI do NCM 2302.30.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2302.30.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2302.30.10 é 5.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2302.30.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2302.30.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2302.30.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2302.30.10 pertence ao gênero 23: "Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2302.30.10?
O código 2302.30.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2302?
NESH da posição 2302: 23.02 - Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.10 - De milho...
Qual a diferença entre 23.02 e 2302.30.10?
A posição 23.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2302.30.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2302.30.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 23023010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 23023010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.