2308.00.00
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
O NCM 2308.00.00 identifica Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições., dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições..
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5.4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2308.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2308.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2308
A posição 2308 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.08 - Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em
pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos
noutras posições.
Desde que não se classifiquem noutras posições mais específicas da Nomenclatura e sejam próprios
Ler nota completa
para alimentação de animais, a presente posição compreende não só produtos e resíduos vegetais, como
também resíduos ou subprodutos, obtidos no decurso de tratamentos industriais de matérias vegetais,
que visam à extração de alguns dos seus constituintes.
Esta posição inclui, entre outros:
1) As bolotas e as castanhas-da-índia.
2) Os sabugos (carolos), colmos e folhas, de milho.
3) As ramas de cenoura e as folhas de beterraba.
4) As cascas de produtos hortícolas (vagem de ervilhas ou de feijão, etc.).
5) Os desperdícios de fruta (tais como peles e caroços de maçãs, peras, etc.) e os bagaços de fruta
(provenientes da prensagem de uvas, maçãs, peras, citros (citrinos), etc.), mesmo que possam ser
utilizados na extração de pectina.
6) Os resíduos do esmagamento dos grãos de mostarda.
7) Os resíduos da preparação de sucedâneos do café (ou dos seus extratos), obtidos a partir dos grãos
de cereais ou de outras matérias vegetais.
8) Os subprodutos obtidos por concentração das águas residuais da preparação dos sucos (sumos) de
citros (citrinos), às vezes designados “melaços de citros (citrinos)”.
9) Os resíduos da hidrólise das panículas do milho, para obtenção do 2-furaldeído, denominados
“moeduras hidrolisadas de espigas de milho”.
Os produtos da presente posição podem apresentar-se em pellets (ver Considerações Gerais do presente
Capítulo).
23.09
IV-2309-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2308.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2308.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2308.00.00?
O NCM 2308.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2308.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2308.00.00?
O que diz a NESH para a posição 2308?
Como usar o NCM 2308.00.00
Campo NCM/SH: informe 23080000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 23080000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.