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2610.00.10

Cromita

O NCM 2610.00.10 identifica Cromita, dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10 Cromita.

Caminho de Classificação

26 Minérios, escórias e cinzas. 2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10 Cromita

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

26

Minérios, escórias e cinzas.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)0%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2610.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 26 Minérios, escórias e cinzas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2610

A posição 2610 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

26.10 - Minérios de cromo e seus concentrados.

Esta posição compreende a cromita (ou ferro cromado), que é um óxido de cromo e ferro.

26.11

V-2611-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2610.00.10?
O NCM 2610.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cromita". Este código pertence ao Capítulo 26 da Tabela NCM, que compreende minérios, escórias e cinzas.. Classificação completa: 26 Minérios, escórias e cinzas. 2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10 Cromita. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2610.00.10?
A alíquota IPI do NCM 2610.00.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2610.00.10?
O NCM 2610.00.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Em que gênero de mercadoria o NCM 2610.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2610.00.10 pertence ao gênero 26: "Minérios, escórias e cinzas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2610.00.10?
O código 2610.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2610?
NESH da posição 2610: 26.10 - Minérios de cromo e seus concentrados. Esta posição compreende a cromita (ou ferro cromado), que é um óxido de cromo e ferro. 26.11

Como usar o NCM 2610.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 26100010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 26100010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.