2832.10.10
Sulfitos; tiossulfatos. — De dissódio
O NCM 2832.10.10 identifica Sulfitos; tiossulfatos. — De dissódio, inserido na posição 28.32 (Sulfitos; tiossulfatos.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10 - Sulfitos de sódio 2832.10.10 De dissódio.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10 - Sulfitos de sódio 2832.10.10 De dissódio
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.32Sulfitos; tiossulfatos.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
- Ato:
- Resolução Gecex nº 799 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Cota:
- 24650 Toneladas
- Vigência:
- 2025-11-14 → 2026-11-13
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 24.650 toneladas
- Máx. por empresa:
- 1.750 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 14/11/2025 a 13/11/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 799/2025
- Port. Secex:
- 445/2025
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2832.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2832.10.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2832
A posição 2832 — "Sulfitos; tiossulfatos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.32 - Sulfitos; tiossulfatos.
2832.10 - Sulfitos de sódio
2832.20 - Outros sulfitos
2832.30 - Tiossulfatos
Ler nota completa
Ressalvando-se as exclusões mencionadas na introdução do presente Subcapítulo, esta posição
abrange:
A) Os sulfitos de metais, sais de ácido sulfuroso (H2SO3) (apenas conhecido em solução aquosa e
correspondente ao dióxido de enxofre da posição 28.11).
B) Os tiossulfatos ou hipossulfitos de metais, sais de um ácido, o ácido tiossulfúrico (ácido
hipossulfuroso) (H2S2O3), que não existe no estado puro.
Os lignossulfitos incluem-se na posição 38.04 e os produtos industriais designados por “hidrossulfitos” estabilizados com
matérias orgânicas incluem-se na posição 28.31.
A.- SULFITOS
Incluem-se nesta posição os sulfitos, os hidrogenossulfitos e os dissulfitos.
1) Sulfitos de sódio. Incluem-se nesta posição o hidrogenossulfito de sódio (NaHSO3), o dissulfito de
sódio (Na2SO3.SO2 ou Na2S2O5) e o sulfito de sódio (Na2SO3).
a) O hidrogenossulfito de sódio (“bissulfito de sódio”, sulfito ácido de sódio) obtém-se pela ação
do dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de carbonato de sódio. Apresenta-se em pó ou
em cristais incolores, pouco estáveis, com cheiro a dióxido de enxofre; é muito solúvel em água.
Também se apresenta em soluções concentradas, de cor amarelada. É um redutor utilizado em
sínteses orgânicas. Também se utiliza na preparação de anil, no branqueamento da lã ou da seda,
no tratamento do látex (agente de vulcanização), na curtimenta, na enologia (antisséptico na
conservação do vinho) e ainda na diminuição da flotabilidade dos minérios.
b) O dissulfito de sódio (metabissulfito neutro de sódio, pirossulfito de sódio, sulfito seco e às
vezes é denominado, impropriamente, “bissulfito cristalizado”), obtém-se a partir do
hidrogenossulfito. Oxida-se um tanto rapidamente, sobretudo em contato com o ar úmido. Tem
as mesmas aplicações do hidrogenossulfito de sódio e mais especialmente em viticultura, em
fotografia.
c) O sulfito de sódio (sulfito neutro de sódio) prepara-se por neutralização de uma solução de
hidrogenossulfito pelo carbonato de sódio, é anidro (em pó) ou em cristais incolores (com 7
H2O), solúveis em água. Emprega-se em fotografia, na fabricação da cerveja, para tratamento da
gema de pinheiro, como antisséptico e agente de branqueamento, na preparação de outros
sulfitos ou tiossulfatos, de corantes orgânicos, etc.
2) Sulfito de amônio ((NH4)2SO3.H2O). Obtém-se pela ação do dióxido de enxofre sobre a amônia e
apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e que se oxidam ao ar. Emprega-se em síntese
orgânica.
3) Sulfitos de potássio. Apresentam-se com formas idênticas às dos sulfitos de sódio.
a) O hidrogenossulfito de potássio, em cristais, emprega-se em tingimento ou em enologia.
b) O dissulfito de potássio (metabissulfito), em pó branco ou escamas, utiliza-se em fotografia, na
feltragem de pelos, na fabricação de chapéus e como antisséptico.
c) O sulfito de potássio, cristalizado com 2 H2O, emprega-se em estampagem de têxteis.
4) Sulfitos de cálcio, que compreendem:
a) O bis(hidrogenossulfito) de cálcio (dissulfito de cálcio) (Ca(HSO3)2), obtém-se pela ação do
dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de hidróxido de cálcio; apenas se utiliza, na
prática, em solução aquosa. Utilizado na preparação de pasta química de madeira, para dissolver
28.32
VI-2832-2
a lignina. Também se emprega como agente de branqueamento (descoloração de esponjas),
como anticloro ou como clarificante de bebidas.
b) O sulfito de cálcio (CaSO3), apresenta-se em pó branco cristalino ou em agulhas hidratadas
(com 2 H2O), pouco solúveis em água; é eflorescente ao ar. Emprega-se em farmácia ou em
enologia.
5) Outros sulfitos. Citam-se os sulfitos de magnésio (aplicações semelhantes às dos sulfitos de cálcio),
o sulfito de zinco (antisséptico e mordente), e o hidrogenossulfito ou bissulfito de cromo (mordente).
B.- TIOSSULFATOS
1) Tiossulfato de amônio ((NH4)2S2O3). Prepara-se a partir do tiossulfato de sódio e apresenta-se em
cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se como fixador em fotografia e como
antisséptico.
2) Tiossulfato de sódio (Na2S2O3.5H2O). Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito
de sódio e apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao ar. Emprega-
se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de têxteis e de papel, na
curtimenta com cromo e em síntese orgânica.
3) Tiossulfato de cálcio (CaS2O3.H2O). Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó
cristalino branco, solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros
tiossulfatos.
4) Outros tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário (pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato
de alumínio (que se emprega em sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo (preparação de palitos
de fósforos sem fósforo).
28.33
VI-2833-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2832.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2832.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2832.10.10?
O NCM 2832.10.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2832.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2832.10.10?
O que diz a NESH para a posição 2832?
Qual a diferença entre 28.32 e 2832.10.10?
Como usar o NCM 2832.10.10
Campo NCM/SH: informe 28321010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28321010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.