3303.00.10
Perfumes (extratos)
O NCM 3303.00.10 identifica Perfumes (extratos), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 27.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.007.00 (e mais 4), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos).
Caminho de Classificação
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos)
Alíquota IPI
27.3%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16.2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos destinados à higiene bucal
- Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3303.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3303.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3303
A posição 3303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
33.03 - Perfumes e águas-de-colônia.
A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de
sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de
perfumar o corpo.
Ler nota completa
Os perfumes propriamente ditos, também denominados extratos, consistem geralmente em óleos
essenciais, essências concretas de flores, essências absolutas ou em misturas de substâncias odoríferas
artificiais, dissolvidas em álcool de título elevado. Usualmente, estas composições contêm ainda
adjuvantes (aromas suaves) e um fixador ou estabilizador.
As águas-de-colônia - por exemplo, água-de-colônia propriamente dita, água de lavanda - (que não
devem confundir-se com águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais da posição
33.01) diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc.,
e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado.
Esta posição não compreende:
a) Os vinagres de toucador (posição 33.04).
b) As loções para após a barba e os desodorantes (desodorizantes) corporais (posição 33.07).
33.04
VI-3304-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3303.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 3303.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3303.00.10?
O NCM 3303.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3303.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3303.00.10?
O que diz a NESH para a posição 3303?
Como usar o NCM 3303.00.10
Campo NCM/SH: informe 33030010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 27.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 33030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.