3804.00.11
Ao sulfito
O NCM 3804.00.11 identifica Ao sulfito, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.11 Ao sulfito.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.11 Ao sulfito
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3804.00.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3804.00.11
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3804
A posição 3804 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.04 - Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o
tall oil da posição 38.03.
Esta posição compreende:
Ler nota completa
1) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo do bissulfito, mesmo
concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente. Estas lixívias são principalmente
constituídas por sais de ácidos lignossulfônicos misturados com açúcares e outros produtos.
Apresentam-se, geralmente, sob a forma de líquidos viscosos ou pastas pegajosas de cor
acastanhada, ou ainda de massas enegrecidas de fratura vítrea (neste caso, designam-se, às vezes,
por breu (pez) de sulfito ou breu (pez) de celulose) ou de extratos secos em pó.
Estas lixívias empregam-se como aglomerantes para briquetes combustíveis, como aglutinantes para
núcleos de fundição, na preparação de colas, de produtos impregnantes, de produtos
anticriptogâmicos, na fabricação de álcool, na curtimenta de peles, etc.
O presente grupo abrange também os lignossulfonatos, obtidos geralmente por precipitação dos
lignossulfitos. Os lignossulfonatos empregam-se como aglutinantes de colas ou adesivos, como
agentes dispersantes, como aditivos para concreto (betão) ou para lamas de perfuração.
2) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo da soda ou do sulfato,
concentradas, desaçucaradas, mesmo tratadas quimicamente, bem como a massa espumosa, que se
concentra à superfície dessas lixívias, numa tina de repouso. Estas lixívias, em geral negruscas,
servem principalmente para obtenção do tall oil e, por vezes, também da soda cáustica.
Esta posição não compreende:
a) O hidróxido de sódio (soda cáustica) (posição 28.15).
b) O tall oil (posição 38.03).
c) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil) (posição 38.07).
38.05
VI-3805-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3804.00.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 3804.00.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3804.00.11?
O NCM 3804.00.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3804.00.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3804.00.11?
O que diz a NESH para a posição 3804?
Como usar o NCM 3804.00.11
Campo NCM/SH: informe 38040011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38040011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.