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6807.90.00

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). — Outras

O NCM 6807.90.00 identifica Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). — Outras, inserido na posição 68.07 (Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00 - Outras.

Caminho de Classificação

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00 - Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7.2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Posição

68.07

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)7.2%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6807.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 6807.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6807

A posição 6807 — "Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.07 - Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).

6807.10 - Em rolos

6807.90 - Outras

Esta posição refere-se a obras executadas vulgarmente com as matérias mencionadas nas posições 27.08,

Ler nota completa

27.13, 27.14 ou 27.15 da Nomenclatura (breu de alcatrão de hulha, asfaltos e betumes, naturais, resíduos

do tratamento dos óleos de petróleo e semelhantes, misturas betuminosas, etc.), a maior parte das vezes

adicionadas de areia, escórias, cré, gesso, cimento, talco, enxofre, fibras de amianto, serragem

(serradura) ou fibras de madeira, desperdícios de cortiça, resinas naturais, etc.

As obras acima referidas distinguem-se das respectivas matérias-primas, que se apresentam

habitualmente em pães, blocos e formas semelhantes, pelo fato de as formas que apresentam lhes

determinarem a sua aplicação. Estas (ao contrário das obras desta posição), mesmo adicionadas de

amianto ou sujeitas a tratamentos elementares, tais como depuração, dessecação, etc., sofrem a nova

fusão e moldação antes da sua utilização.

Entre as obras abrangidas por esta posição, devem citar-se:

1) As lajes (placas), chapas, ladrilhos, tijolos, etc., obtidos por pressão ou fusão e que servem para

revestimento ou pavimentação.

2) As chapas para telhados, constituídas por um suporte (por exemplo, de cartão feltrado, de uma manta

de fibras de vidro ou de um tecido de fibras de vidro, de um tecido de fibras artificiais ou sintéticas

ou de juta, ou de uma folha de pequena espessura de alumínio) embebido em asfalto (ou em produto

semelhante) ou recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria.

3) As chapas de construção constituídas por uma ou mais camadas de tecido ou de papel embebidas

em asfalto ou em produto semelhante.

4) Os tubos e recipientes, vazados ou moldados.

Os tubos e recipientes, de asfalto, reforçados ou recobertos de metal, consideram-se como obras de

asfalto ou como obras metálicas conforme a matéria que lhes confere a característica essencial.

Os tubos e recipientes, metálicos (de ferro fundido, aço, etc.), revestidos de matérias asfálticas ou alcatroadas seguem,

pelo contrário, o regime das obras do metal respectivo.

Além disso, excluem-se desta posição:

a) O papel e cartão, revestidos, impregnados ou recobertos de alcatrão ou de produto semelhante, destinados, principalmente,

a embalagens (posição 48.11).

b) Os tecidos e outras superfícies têxteis, revestidos, impregnados ou recobertos de asfalto ou de produtos semelhantes

(Capítulos 56 ou 59).

c) Os artigos de fibrocimento adicionados de asfalto (posição 68.11).

d) Os tecidos ou mantas, etc., de fibra de vidro, simplesmente revestidos ou impregnados de betume ou de asfalto

(posição 70.19).

68.08

XIII-6808-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6807.90.00?
O NCM 6807.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). — Outras" — subclassificação da posição 68.07 (Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).). Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00 - Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6807.90.00?
A alíquota IPI do NCM 6807.90.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6807.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6807.90.00 é 7.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6807.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6807.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6807.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6807.90.00 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6807.90.00?
O código 6807.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6807?
NESH da posição 6807: 68.07 - Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10 - Em rolos 6807.90 - Outras...
Qual a diferença entre 68.07 e 6807.90.00?
A posição 68.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6807.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6807.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 68079000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 68079000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.