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8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

O NCM 8403.10.10 identifica Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora, inserido na posição 84.03 (Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.03

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8403.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8403.10.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8403

A posição 8403 — "Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.03 - Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.

8403.10 - Caldeiras

8403.90 - Partes

A presente posição compreende as caldeiras de qualquer sistema de combustão (madeira, hulha, coque,

Ler nota completa

gás, óleo pesado, etc.), as caldeiras elétricas, de quaisquer dimensões, utilizadas para calefação de casas,

apartamentos, fábricas, escritórios, estufas, etc., por meio de circulação de água, exceto os fogões de

sala e de cozinha que possam ser utilizados acessoriamente para aquecimento central (posição 73.21).

As caldeiras podem ser providas de dispositivos acessórios, tais como regularizadores de pressão,

manômetros, níveis de água, torneiras e válvulas, queimadores.

Incluem-se também aqui as caldeiras concebidas para produção simultânea de vapor de baixa pressão e

água quente.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), a presente posição compreende também as partes de caldeiras, tais como revestimentos,

fundo, domos, tampões de visita e entradas de inspeção.

Não se consideram partes de caldeiras:

a) Os tubos que ligam as caldeiras aos radiadores e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07, geralmente).

b) Os reservatórios ou recipientes de expansão (ou de dilatação) (posições 73.09, 73.10 ou 84.79).

c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).

d) As torneiras e válvulas de vapor ou de água quente (posição 84.81).

84.04

XVI-8404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8403.10.10?
O NCM 8403.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora" — subclassificação da posição 84.03 (Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8403.10.10?
A alíquota IPI do NCM 8403.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8403.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8403.10.10 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8403.10.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8403.10.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8403.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8403.10.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8403.10.10?
O código 8403.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8403?
NESH da posição 8403: 84.03 - Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10 - Caldeiras 8403.90 - Partes...
Qual a diferença entre 84.03 e 8403.10.10?
A posição 84.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8403.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8403.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84031010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84031010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.