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8407.34.90

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). — Outros

O NCM 8407.34.90 identifica Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). — Outros, inserido na posição 84.07 (Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.028.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.90 Outros.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.90 Outros

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio, com capacidade volumétrica de 1,987 cc, com 4 cilindros em linha, diâmetro e curso dos pistões de 80,5 x 97,6 mm, possuindo duplo comando variável de válvulas inteligente, combinando sistemas de injeção direta e indireta, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, potência de até 130 kW a 6.600 rpm e torque de 210 Nm a 4.400 rpm, taxa de compressão de 13.0:1, com ou sem amortecedor torcional.

Ato:
Resolução Gecex nº 807 ↗
Nº Ex:
094
Vigência:
2025-10-28 → 2026-04-30
LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio, específico para uso no sistema comercialmente conhecido como HSD (Hybrid Synergy Drive) de veículos híbridos, com capacidade volumétrica de 1,496 cc, com 4 cilindros em linha, diâmetro e curso dos pistões de 72,5 x 90,6 mm, possuindo duplo comando variável de válvulas inteligente, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, potência de até 67 kW a 5.500 rpm e torque de 12,1 daN-m a 4.000 rpm, taxa de compressão de 12.9:1, com ou sem amortecedor torcional.

Ato:
Resolução Gecex nº 807 ↗
Nº Ex:
095
Vigência:
2025-10-28 → 2026-04-30
LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio, com capacidade volumétrica de 1,496 cc, com 4 cilindros em linha, diâmetro e curso dos pistões de 72,5 x 90,6 mm, possuindo duplo comando variável de válvulas inteligente, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, potência de até 90 kW a 6.000 rpm e torque de 15,0 daN-m a 4.800 rpm, taxa de compressão de 12.9:1, com ou sem amortecedor torcional.

Ato:
Resolução Gecex nº 807 ↗
Nº Ex:
096
Vigência:
2025-10-28 → 2026-04-30

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 5 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

38 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 01.028.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8407.34.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8407.34.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8407

A posição 8407 — "Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de

explosão) (+).

8407.10 - Motores para aviação

8407.2 - Motores para propulsão de embarcações:

Ler nota completa

8407.21 -- Do tipo fora de borda

8407.29 -- Outros

8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do

Capítulo 87:

8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3

8407.32 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3

8407.90 - Outros motores

Esta posição engloba os motores de pistão alternativo ou rotativo (motores de rotores triangulares,

curvilíneos do tipo Wankel), de ignição por centelha (faísca) (exceto os do Capítulo 95), incluindo os

destinados à propulsão de veículos a motor.

Estes motores comportam geralmente os seguintes órgãos: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de

manivelas (ou virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão ou de escape, etc. Utilizam a

força de expansão de uma mistura de ar e combustível gasoso ou vaporizado, inflamado no próprio

interior do cilindro.

A característica específica destes motores é de comportarem uma vela fixada sobre a cabeça do cilindro

e um equipamento elétrico de ignição de alta tensão comandado pelo veio de motor: gerador, bobina ou

magneto, condensador, distribuidor, platinados, etc.

Nos tipos mais correntes, a mistura detonadora (ar-gás ou ar-combustível pulverizado) é elaborada num

aparelho auxiliar ou carburador e introduzida no cilindro simplesmente por aspiração do pistão. Em

certos casos (particularmente nos motores para aviação ou alguns motores para veículos automóveis), o

combustível é injetado diretamente no cilindro por meio de uma bomba.

O combustível mais utilizado é a gasolina, mas é possível também utilizar-se petróleo (querosene),

álcool, hidrogênio, gás de iluminação, metano, etc.

Os motores a gás são geralmente alimentados por geradores de gás, às vezes incorporados ao motor,

mais frequentemente, porém, independentes, sendo neste último caso incluídos na posição 84.05.

*

* *

Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as

bielas estão ligadas a um mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente,

podem estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos

oblíquos (motores em V) ou horizontalmente opostos, ou ainda, nos motores para aviação, dispostos

radialmente em camada simples ou dupla. O motor de pistão rotativo (motor Wankel) funciona segundo

o mesmo princípio do motor de pistão alternativo acima descrito. Contudo, no lugar do virabrequim

(cambota) cujo funcionamento depende de um pistão de movimento alternativo e de uma biela, o motor

de pistão rotativo comporta um rotor triangular curvilíneo que movimenta um eixo numa câmara de

combustão de forma determinada. O pistão divide a câmara de combustão em vários compartimentos, e

cada uma das suas rotações completas corresponde para cada um dos lóbulos do rotor a um ciclo de

quatro tempos. Estes motores podem comportar várias câmaras de combustão e vários rotores.

84.07

XVI-8407-2

Os motores da presente posição são suscetíveis de numerosas utilizações, a saber: incorporação a

máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores, propulsão de aviões,

automóveis, motocicletas ou tratores, etc.

Os motores desta posição podem ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição, reservatórios

de combustíveis ou óleo, ventiladores, bombas de gasolina, de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo,

filtros de ar ou de óleo, embreagens ou de outros dispositivos de transmissão de força ou ainda de

aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem ainda comportar redutores, variadores ou

outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem ainda ser providos de um veio

flexível.

Classificam-se aqui os propulsores do tipo “fora de borda” para embarcações, formados de um motor

desta posição, de uma hélice e de um dispositivo de controle de direção, constituindo o conjunto uma

unidade indissociável. Estes propulsores, próprios para serem colocados no exterior do casco da

embarcação, são amovíveis, isto é, podem ser instalados e retirados muito facilmente, e orientados,

girando o conjunto na base de fixação. Todavia, não se consideram motores “fora de borda” os conjuntos

formados de um motor destinado a ser fixado, no interior da embarcação, à parede do painel traseiro, e

de um conjunto hélice-leme fixado à parede exterior desse mesmo painel.

Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso

agrícola ou em canteiros de obras, etc., incluindo os providos de uma embreagem auxiliar simples,

próprios para executar somente o deslocamento do carrinho, pelo motor, desde que, todavia, este

dispositivo não confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.

*

* *

Esta posição não compreende os motores de pistão, de ignição por centelha (faísca), de compressão variável, especialmente

concebidos para determinar o índice de octano, de cetano, etc., dos combustíveis (Capítulo 90).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos motores da presente posição incluem-se na posição 84.09.

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8407.10

Consideram-se “motores para aviação” os motores concebidos ou modificados para receber uma hélice ou um

rotor.

Subposições 8407.31, 8407.32, 8407.33 e 8407.34

Nos motores de cilindros, a cilindrada é igual ao volume da parte de um cilindro, percorrida pelo pistão entre o

ponto morto baixo e o ponto morto alto, multiplicado pelo número de cilindros.

84.08

XVI-8408-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8407.34.90?
O NCM 8407.34.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). — Outros" — subclassificação da posição 84.07 (Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8407.34.90?
A alíquota IPI do NCM 8407.34.90 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8407.34.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8407.34.90 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8407.34.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8407.34.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.028.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8407.34.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8407.34.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8407.34.90?
O código 8407.34.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8407?
NESH da posição 8407: 84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) (+). 8407.10 - Motores para aviação...
Qual a diferença entre 84.07 e 8407.34.90?
A posição 84.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8407.34.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8407.34.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84073490 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84073490 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.