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8467.89.00

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. — Outras

O NCM 8467.89.00 identifica Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. — Outras, inserido na posição 84.67 (Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 8 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.019.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8 - Outras ferramentas: 8467.89.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8 - Outras ferramentas: 8467.89.00 -- Outras

Alíquota IPI

5.2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL · Ex: 0%

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 16 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Geismar do Brasil Material Ferroviário LTDA

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

63 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8467.89.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Ex-Tarifário vigente — redução do II

8 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 31/12/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8467.89.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8467

A posição 8467 — "Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico)

incorporado, de uso manual.

8467.1 - Pneumáticas:

8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)

Ler nota completa

8467.19 -- Outras

8467.2 - Com motor elétrico incorporado:

8467.21 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas

8467.22 -- Serras

8467.29 -- Outras

8467.8 - Outras ferramentas:

8467.81 -- Serras de corrente

8467.89 -- Outras

8467.9 - Partes:

8467.91 -- De serras de corrente

8467.92 -- De ferramentas pneumáticas

8467.99 -- Outras

As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado são, na

acepção da presente posição, instrumentos que comportam um motor formando corpo com a ferramenta.

Os motores mais frequentemente utilizados para este fim são os motores elétricos, os motores de ar

comprimido (incluindo os pistões de mola acionados por ar comprimido), geralmente alimentados por

fonte externa, os motores de ignição por centelha (faísca) (cuja bateria de ignição se encontra, às vezes,

separada do conjunto) e os motores hidráulicos, tais como as pequenas turbinas. Nos aparelhos

pneumáticos, um dispositivo hidráulico completa, por vezes, a ação do ar comprimido (ferramentas

hidropneumáticas ou óleo-pneumáticas).

Não obstante, esta posição abrange somente os aparelhos desta natureza de uso manual. Consideram-se

como ferramentas de uso manual as que são concebidas para serem sustentadas à mão durante a sua

utilização, bem como os instrumentos mais pesados (como as calcadeiras), desde que não percam sua

característica de transportabilidade, isto é, que possam, especialmente durante o trabalho, ser levantadas

e deslocadas pelo operário e que sejam, além disso, concebidas para serem operadas e dirigidas

manualmente durante a sua utilização. Para diminuir o esforço do operário, os aparelhos desta espécie

são, às vezes, utilizados com dispositivos auxiliares de suporte (tripés, escoras pneumáticas, molas

helicoidais suspensas, etc.).

No entanto, o fato de que certas ferramentas de uso manual comportam por vezes encaixes que permitem

fixá-las temporariamente a um suporte não as exclui desta posição; essas ferramentas permanecem

classificadas aqui, incluindo seu suporte se ele for apresentado simultaneamente, desde que o uso

manual na acepção indicada acima constitua a sua característica essencial.

As ferramentas de uso manual comportam muitas vezes dispositivos acessórios (por exemplo, um

aspirador e seu saco, para recolher o pó durante o trabalho); esse conjunto permanece classificado nesta

posição.

Não se incluem, portanto, nesta posição, os aparelhos que, especialmente por causa do seu peso elevado ou das suas grandes

dimensões, não podem manifestamente destinar-se ao uso manual nas condições acima. Excluem-se também os artigos, mesmo

portáteis, providos de uma base ou de qualquer outro dispositivo que permita fixá-los, por exemplo, a um banco, ao solo, à

parede, para deslocá-los em trilhos (carris) (especialmente no caso das moto-entalhadoras e das máquinas para colocar tira-

fundos, para trabalhos em vias férreas), e as máquinas com condutor ou máquinas semelhantes sobre rodas conduzidas

manualmente, por exemplo as máquinas para esmerilar pisos de concreto (betão), mármore, madeira, etc.

A presente posição também não compreende os conjuntos formados por um porta-ferramentas simplesmente acoplado a um

motor separado de ignição por centelha (faísca) ou a um motor elétrico, por meio de uma árvore (veio) flexível, e por uma ou

84.67

XVI-8467-2

mais ferramentas; o porta-ferramentas classifica-se na posição 84.66, o motor com a árvore (veio) flexível de que é provido na

posição 84.07 ou na posição 85.01, conforme o caso, e as ferramentas também seguem o seu próprio regime.

As ferramentas desta posição são utilizadas no trabalho de diversos materiais, em diversos ramos de

atividade.

Ressalvadas as disposições acima, entre as ferramentas da presente posição podem citar-se:

1) As furadoras, mandriladoras e máquinas para fazer roscas interiores.

2) As furadeiras (perfuradoras) rotativas.

3) As chaves de fenda, ferramentas de apertar e de dasapertar parafusos.

4) As máquinas para aplainar, entalhar, etc.

5) As limadoras, amoladoras, lustradoras, polidoras e alisadoras.

6) As escovadoras.

7) As serras e seccionadoras (circulares, de corrente, etc.).

8) Os martelos de eliminar ferrugem, martelos de desincrustar, martelos de calafetar, martelos de

apicoar, martelos de quebrar concreto (betão) e martelos de rebitar.

9) As rebitadoras de mandíbulas, as desrebitadoras (rivet busters) e outras máquinas que operem por

meio de cinzel.

10) As cisalhas e outros aparelhos para cortar chapas.

11) As calcadeiras de areia, ferramentas para arrancar núcleos de fundição e vibradores para fundição.

12) As calcadeiras, compactadores para construção ou conservação de estradas.

13) As pás automáticas.

14) Os vibradores para homogeneizar e comprimir concreto (betão).

15) As cisalhas para poda de cercas vivas.

16) Os raspadores de turbina hidráulica para tubos de caldeiras.

17) As pistolas de lubrificação de ar comprimido, para garagens, oficinas, etc.

18) As máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para eliminar ervas ao

longo dos muros, dos meios-fios (lancis) ou sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas compõem-

se de um motor incorporado num suporte de metal leve e de um sistema de corte que consiste num

fio delgado de náilon.

19) As máquinas para desmoitar portáteis de motor incorporado, que contenham uma árvore (veio) de

transmissão (flexível ou não) e um porta-ferramentas apresentado com várias ferramentas de corte

intercambiáveis destinadas a serem montadas no porta-ferramentas.

20) As máquinas para corte de tecidos na indústria de vestuário.

21) As máquinas para gravar, guilhochar, etc.

22) As tesouras elétricas manuais, comportando uma lâmina fixa e uma lâmina móvel acionada por um

motor elétrico incorporado ao aparelho, destinadas a serem utilizadas nos ateliês de costura, no

trabalho doméstico, etc.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das ferramentas da presente posição, excluídos, no entanto,

os porta-ferramentas da posição 84.66.

*

* *

84.67

XVI-8467-3

Excluem-se também desta posição:

a) As mós para amolar, para polir, as serras de discos, etc., de pedra, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica

(posição 68.04).

b) As ferramentas do Capítulo 82.

c) Os compressores de ar (posição 84.14).

d) Os pulverizadores de líquidos ou de pós, as pistolas de pulverização manuais, as máquinas de jato de areia e máquinas

semelhantes (posição 84.24).

e) Os cortadores de grama (relva) elétricos (posição 84.33).

f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico (posição 85.09).

g) Os aparelhos ou máquinas de barbear e as máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, elétricos, da posição 85.10.

h) Os instrumentos eletromecânicos para cirurgia ou odontologia (posição 90.18).

84.68

XVI-8468-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8467.89.00?
O NCM 8467.89.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. — Outras" — subclassificação da posição 84.67 (Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8 - Outras ferramentas: 8467.89.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8467.89.00?
A alíquota IPI do NCM 8467.89.00 é 5.2%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8467.89.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8467.89.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8467.89.00?
Sim. O NCM 8467.89.00 possui 8 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT), o que pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8467.89.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8467.89.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 08.019.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8467.89.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8467.89.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8467.89.00?
O código 8467.89.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8467?
NESH da posição 8467: 84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1 - Pneumáticas:...
Qual a diferença entre 84.67 e 8467.89.00?
A posição 84.67 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8467.89.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8467.89.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84678900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84678900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.