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Automotivos ACE-14

Exceções temporárias para produtos automotivos no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina (Anexo X da Res. Gecex 272/2021).

18 NCMs Alíquota 0%: 10 NCMs Alíquota 14%: 4 NCMs Alíquota 30%: 1 NCMs

⚠️ Dados de caráter informativo

Os regimes têm vigência determinada e a alíquota aplicável depende de quota, critério de distribuição e ato normativo específico. Antes de declarar o benefício em DI/DUIMP, consulte a Resolução Gecex/Portaria Secex mencionada e o Portal Siscomex para status atualizado.

0% 10 NCMs
NCM Descrição
8703.40.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
8703.60.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
8703.80.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
8704.60.00 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
8705.10.90 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora
8705.10.90 Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível
8705.30.00 Veículo desenvolvido e construído para combate a incêndio em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno com pneus do tipo single em todos eixos, com motor turbo diesel Euro 6 com potência mínima de 700 HP, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 28 s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 38.000 kg, com cabina do condutor testada e certificada de acordo com ECE R29-3, com ângulos de visão conforme diretrizes da NFPA correspondente, medindo aproximadamente 11.750 mm de comprimento, 3000 mm de largura e 3650mm de altura, dotado de: tanque de água com 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) com 1.500 litros e sistema automático proporcional de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 Kg e capacidade de descarga de no mínimo de 2,5 kg/s; sistema de combate a incêndio provido de bomba centrífuga de capacidade igual ou superior a 6000 litros por minuto e com capacidade de prover água a uma distância máxima de 100 metros; sistemas de iluminação por leds integrados; dispositivos de iluminação e sinalização de emergência, em conformidade com normas ICAO, NFPA e FAA.
8705.90.90 Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio
8716.39.00 Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros
8716.39.00 Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
14% 4 NCMs
NCM Descrição
8703.40.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada
8703.60.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada
8703.80.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
8704.60.00 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
30% 1 NCMs
NCM Descrição
8703.40.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
28% 1 NCMs
NCM Descrição
8703.60.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
10% 1 NCMs
NCM Descrição
8703.80.00 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
25% 1 NCMs
NCM Descrição
8703.80.00 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km