NCM de Alimentos e Bebidas Processados: guia completo da indústria alimentícia
Classificação NCM de alimentos industrializados, bebidas, conservas e embalagens. Alíquotas IPI, isenções e obrigações fiscais para a indústria de alimentos.
A indústria de alimentos e bebidas é a maior do Brasil em faturamento, respondendo por cerca de 10% do PIB. Cada produto nas prateleiras do supermercado tem um NCM que define sua tributação. Com mais de 2.000 NCMs nos capítulos 01 a 24, errar a classificação significa risco fiscal significativo — especialmente em operações interestadiais com substituição tributária.
Visão Geral dos Capítulos Alimentícios
| Capítulos | Produtos |
|---|---|
| 01–05 | Animais vivos, carnes cruas, pescados, laticínios |
| 06–14 | Vegetais in natura, cereais, sementes |
| 15 | Gorduras e óleos animais/vegetais |
| 16 | Preparações de carnes e pescados |
| 17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
| 18 | Cacau, chocolate e derivados |
| 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, panificação |
| 20 | Preparações de legumes, frutas (conservas) |
| 21 | Preparações alimentícias diversas |
| 22 | Bebidas, álcool e vinagres |
| 23 | Resíduos e alimentos para animais |
| 24 | Fumo e sucedâneos |
Carnes Processadas — Capítulo 16
Diferente das carnes frescas (Cap. 02), produtos processados têm tributação mais complexa:
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Salsichas e linguiças | 1601.00.00 | NT |
| Presunto cozido | 1602.41.00 | NT |
| Mortadela | 1601.00.00 | NT |
| Atum em lata | 1604.14.11 | NT |
| Sardinha em conserva | 1604.13.11 | NT |
Açúcar e Confeitaria — Capítulo 17
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Açúcar refinado | 1701.99.00 | NT |
| Açúcar mascavo | 1701.14.00 | NT |
| Chocolates (com recheio) | 1806.31.10 | 0% |
| Balas e caramelos | 1704.90.20 | 0% |
| Gomas de mascar | 1704.10.00 | 5% |
Panificação e Massas — Capítulo 19
O Capítulo 19 cobre um dos segmentos mais dinâmicos do varejo alimentício:
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Pão de forma fatiado | 1905.90.90 | NT |
| Biscoitos recheados | 1905.31.00 | 0% |
| Macarrão seco | 1902.11.00 | NT |
| Cereais matinais | 1904.10.00 | 0% |
| Farinhas de trigo | 1101.00.10 | NT |
| Farinha de mandioca | 1108.14.00 | NT |
Bebidas — Capítulo 22
O Capítulo 22 tem uma das tributações mais complexas do Brasil, com alíquotas ad rem e ad valorem para bebidas alcoólicas:
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Água mineral (embalagem até 10L) | 2201.10.00 | 0% |
| Refrigerante (cola, guaraná) | 2202.10.00 | 4% |
| Suco de fruta integral | 2009.81.00 | 0% |
| Cerveja de malte (lata) | 2203.00.00 | 20% |
| Vinho de uvas frescas | 2204.21.00 | 20% |
| Cachaça (aguardente de cana) | 2208.40.00 | variável* |
| Whisky | 2208.30.20 | 25% |
| Cerveja sem álcool | 2202.91.00 | 0% |
*A tributação de cachaça inclui alíquota ad rem (por litro) além da alíquota ad valorem.
Bebidas Energéticas e Funcionais
Um segmento em rápido crescimento, com classificação que pode variar:
- Bebidas energéticas (Red Bull, Monster): 2202.99.00 — IPI 4% ou 20% dependendo do teor alcoólico
- Bebidas isotônicas: 2202.99.00 — IPI 4%
- Suplementos proteicos líquidos: podem ir para 2106.90.90
Laticínios — Capítulo 04
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Leite UHT integral | 0401.10.10 | NT |
| Iogurte | 0403.10.00 | NT |
| Queijo muçarela | 0406.10.20 | NT |
| Manteiga | 0405.10.00 | NT |
| Leite em pó integral | 0402.21.10 | NT |
ICMS-ST e a Complexidade do Varejo Alimentício
Mesmo com IPI baixo ou NT, alimentos processados são quase universalmente sujeitos a ICMS-Substituição Tributária. Cada estado define sua lista de produtos com ST, e o NCM é o campo que determina o enquadramento.
Isso cria uma situação onde o mesmo produto — uma caixa de biscoito — pode ter obrigações tributárias diferentes dependendo de:
- Para qual estado está sendo vendido
- Se é venda direta ao consumidor (B2C) ou para um distribuidor (B2B)
- Se a indústria já recolheu o ST na saída da fábrica
A gestão fiscal de um supermercado ou distribuidora de alimentos depende de ter os NCMs corretos no cadastro de produtos — um erro sistemático pode gerar passivo fiscal por anos.
Ferramenta: use o simulador ICMS-ST para calcular a substituição tributária de qualquer NCM alimentício antes de precificar. Veja também as tabelas MVA por estado para conferir a margem presumida.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre IPI NT e IPI 0% em alimentos? IPI NT (Não Tributado) significa que o produto não é fato gerador de IPI — não gera crédito. IPI 0% é tributado com alíquota zero — gera crédito na cadeia industrial. Para detalhes, veja o guia da TIPI 2026.
Bebida alcoólica artesanal (cerveja craft) tem NCM diferente da industrial? Não. O NCM é o mesmo (2203.00.00 para cerveja de malte). A diferença está no regime tributário: cervejarias do Simples Nacional recolhem IPI diferente. A classificação NCM depende do produto, não do porte do fabricante.
Suplemento alimentar vai no Capítulo 21 ou 30? Suplementos alimentares (whey, creatina, vitaminas) vão no Capítulo 21 — preparações alimentícias. Medicamentos (com indicação terapêutica e registro na ANVISA) vão no Capítulo 30. A NESH é decisiva nessa distinção — veja o guia NESH.
Alimento importado precisa de LPCO? Sim. Alimentos importados exigem LPCO do MAPA (origem vegetal) ou ANVISA (processados). O NCM determina qual órgão anuente. Consulte o guia de importação.
Próximos passos
- Verifique os NCMs dos seus top 20 produtos no Buscador NCM — confirme IPI, CEST e ICMS-ST.
- Use o simulador ICMS-ST para calcular a substituição tributária por estado.
- Para produtos importados, simule o custo com a calculadora de importação.
- Ative alertas para acompanhar mudanças nos NCMs mais críticos do seu catálogo.