1209.24.00
-- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
O NCM 1209.24.00 identifica -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.), inserido na posição 12.09 (Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2 - Sementes de plantas forrageiras: 1209.24.00 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.).
Caminho de Classificação
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2 - Sementes de plantas forrageiras: 1209.24.00 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Posição
12.09Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1209.24.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1209
A posição 1209 — "Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
12.09 - Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
1209.10 - Sementes de beterraba sacarina
1209.2 - Sementes de plantas forrageiras:
1209.21 -- Sementes de alfafa (luzerna)
Ler nota completa
1209.22 -- Sementes de trevo (Trifolium spp.)
1209.23 -- Sementes de festuca
1209.24 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
1209.25 -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
1209.29 -- Outras
1209.30 - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
1209.9 - Outros:
1209.91 -- Sementes de produtos hortícolas
1209.99 -- Outros
Esta posição compreende as sementes, frutos e esporos para semear, de qualquer espécie. Permanecem
abrangidas por esta posição as sementes que tenham perdido a faculdade germinativa. Excluem-se,
todavia, os produtos do tipo mencionado no final da Nota Explicativa desta posição que, embora
destinados à semeadura (sementeira), se classificam noutras posições da Nomenclatura por não serem
normalmente utilizados para este fim.
Incluem-se nesta posição as sementes de beterraba de qualquer espécie, as de grama (relva), as de capim,
e de outras ervas para pastagem, alfafa (luzerna), sanfeno, trevo, azevém, festuca, pasto dos prados de
Kentucky, fléolo dos prados (capim rabo-de-gato), etc., as de flores ornamentais, plantas hortícolas,
árvores florestais (compreendendo as pinhas com semente), árvores frutíferas, ervilhaca (exceto as da
espécie Vicia faba, isto é, favas e favas forrageiras), as de tremoço, tamarindo, tabaco, as de plantas da
posição 12.11, quando as mesmas não se empreguem principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes.
Os produtos desta posição (particularmente as sementes de grama (relva)) podem apresentar-se com
finas partículas de adubos (fertilizantes) sobre um suporte de papel e recobertas por uma fina camada de
pasta (ouate) mantida por uma rede de reforço de plástico.
Estão porém excluídos desta posição:
a) Os micélios de cogumelos (posição 06.02).
b) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7).
c) A fruta do Capítulo 8.
d) As sementes e frutos do Capítulo 9.
e) Os grãos de cereais (Capítulo 10).
f) As sementes e frutos oleaginosos das posições 12.01 a 12.07.
g) As sementes e frutos das plantas utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas
e semelhantes (posição 12.11).
h) As sementes de alfarroba (posição 12.12).
12.10
II-1210-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1209.24.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1209.24.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1209.24.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1209.24.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1209.24.00?
O que diz a NESH para a posição 1209?
Qual a diferença entre 12.09 e 1209.24.00?
Como usar o NCM 1209.24.00
Campo NCM/SH: informe 12092400 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 12092400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.