2615.10.20
Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. — Zirconita
O NCM 2615.10.20 identifica Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. — Zirconita, inserido na posição 26.15 (Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10 - Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.20 Zirconita.
Caminho de Classificação
26 Minérios, escórias e cinzas. 26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10 - Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.20 Zirconita
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
26Minérios, escórias e cinzas.
Posição
26.15Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2615.10.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2615
A posição 2615 — "Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
26.15 - Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
2615.10 - Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.90 - Outros
Os principais minérios de zircônio geralmente classificados nesta posição são:
Ler nota completa
a) A badeleíta, óxido de zircônio.
b) O zircão e a areia de zircão, silicatos de zircônio; o zircão que tenha características de pedras
preciosas ou semipreciosas classifica-se na posição 71.03.
Os principais minérios de nióbio (colômbio) e de tântalo geralmente classificados nesta posição são a
niobita (columbita) e a tantalita, que são um e outro tantaloniobatos de ferro e de manganês.
Os principais minérios de vanádio geralmente classificados nesta posição são:
a) A descloisita, vanadato básico de chumbo e zinco.
b) A patronita, sulfeto de vanádio.
c) A roscoelita, mica vanadífera, vanadossilicato complexo de alumínio e de magnésio.
d) A vanadinita, clorovanadato de chumbo.
Os óxidos de vanádio fundidos, obtidos por tratamentos diferentes da calcinação ou ustulação, que modifiquem a composição
química ou a estrutura cristalográfica do minério de base, excluem-se desta posição (geralmente, Capítulo 28).
Exclui-se igualmente desta posição a areia de zircão micronizada para ser utilizada como opacificante em esmaltagem
(posição 25.30).
26.16
V-2616-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2615.10.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 2615.10.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2615.10.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2615.10.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2615.10.20?
O que diz a NESH para a posição 2615?
Qual a diferença entre 26.15 e 2615.10.20?
Como usar o NCM 2615.10.20
Campo NCM/SH: informe 26151020 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 26151020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.