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8406.90.21

Turbinas a vapor. — Fixas (de estator)

O NCM 8406.90.21 identifica Turbinas a vapor. — Fixas (de estator), inserido na posição 84.06 (Turbinas a vapor.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.90 - Partes 8406.90.2 Palhetas 8406.90.21 Fixas (de estator).

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.90 - Partes 8406.90.2 Palhetas 8406.90.21 Fixas (de estator)

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.06

Turbinas a vapor.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 7.2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Fixas (de estator)

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8406.90.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8406.90.21

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8406

A posição 8406 — "Turbinas a vapor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.06 - Turbinas a vapor.

8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações

8406.8 - Outras turbinas:

8406.81 -- De potência superior a 40 MW

Ler nota completa

8406.82 -- De potência não superior a 40 MW

8406.90 - Partes

Esta posição engloba as turbinas a vapor que utilizam energia cinética produzida pela expansão do vapor,

que exerce a sua força sobre as pás ou aletas de uma roda. Estas turbinas compreendem essencialmente:

1) Um corpo giratório, ou rotor, constituído por uma ou mais rodas solidárias num mesmo eixo,

guarnecidas na periferia de uma coroa de pás ou de aletas especialmente perfiladas e orientadas.

2) Um envoltório fixo, ou estator, no qual gira o rotor; o estator, que também constitui o órgão

distribuidor, comporta um sistema de bicos injetores ou lâminas estacionários para dirigir o vapor

sobre o sistema de pás ou de aletas do rotor.

Nas turbinas “de impulsão” o estator é simplesmente provido de bicos injetores dispostos de modo a

dirigir tangencialmente os jatos de vapor sobre as pás do rotor. Nas turbinas “de reação”, as aletas do

rotor movimentam-se paralelamente ao disco fixo do estator que por sua vez é provido de um sistema

concordante de aletas, mas inclinado em sentido inverso, de modo a fazer reagir de encontro às aletas

do rotor o fluxo de vapor dirigido de acordo com o eixo da turbina.

Para aproveitar mais completamente a energia, estes dois tipos de turbinas são às vezes combinados,

mas, com mais frequência ainda, força-se o vapor a se expandir progressivamente por uma série de

rotores sucessivos fixos num mesmo eixo (turbinas de tambor, turbinas multicelulares ou escalonadas).

As altas velocidades rotacionais alcançadas por estas turbinas tornam-nas particularmente próprias para

acionar diretamente geradores elétricos (turbo-alternadores), compressores, ventiladores ou bombas

centrífugas. Quando utilizadas para fazer funcionar outras máquinas, as turbinas a vapor são geralmente

equipadas com órgãos redutores de velocidade e, frequentemente também, com inversores de marcha; a

principal destas últimas utilizações é a propulsão de grandes embarcações ou de algumas locomotivas.

Apresentados isoladamente, os redutores de velocidade e os inversores de marcha incluem-se na

posição 84.83.

As turbinas a vapor de mercúrio, cuja estrutura e utilizações são análogas às das turbinas a vapor de

água, classificam-se também nesta posição.

PARTES

São aqui classificados os dispositivos reguladores, mecanismos essenciais das turbinas, que modificam

o débito de vapor de acordo com a velocidade de rotação.

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), a presente posição compreende também as outras partes de turbinas a vapor, tais como estatores

e seus segmentos, rotores, aletas, pás.

84.07

XVI-8407-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8406.90.21?
O NCM 8406.90.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Turbinas a vapor. — Fixas (de estator)" — subclassificação da posição 84.06 (Turbinas a vapor.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06 Turbinas a vapor. 8406.90 - Partes 8406.90.2 Palhetas 8406.90.21 Fixas (de estator). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8406.90.21?
A alíquota IPI do NCM 8406.90.21 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8406.90.21?
O NCM 8406.90.21 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 8406.90.21 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8406.90.21 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8406.90.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8406.90.21 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8406.90.21?
O código 8406.90.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8406?
NESH da posição 8406: 84.06 - Turbinas a vapor. 8406.10 - Turbinas para propulsão de embarcações 8406.8 - Outras turbinas:...
Qual a diferença entre 84.06 e 8406.90.21?
A posição 84.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8406.90.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8406.90.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84069021 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84069021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.