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8417.90.00

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. — Partes

O NCM 8417.90.00 identifica Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. — Partes, inserido na posição 84.17 (Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00 - Partes.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00 - Partes

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL · Ex: 0%

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.17

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Partes

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

13 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8417.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Ex-Tarifário vigente — redução do II

3 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 31/01/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8417.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8417

A posição 8417 — "Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.17 - Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de

metais

8417.20 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

Ler nota completa

8417.80 - Outros

8417.90 - Partes

Com exclusão dos fornos de aquecimento elétrico, esta posição abrange todos os fornos industriais ou

de laboratório, constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente

elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de

submeter a tratamento térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos

dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros, etc. ou, mais raramente,

misturados ao combustível. Classificam-se igualmente aqui os fornos aquecidos a vapor.

Em alguns tipos de forno (fornos de túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno

de uma maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de correia.

Entre os aparelhos que se incluem na presente posição, podem citar-se:

1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.

2) Os fornos para fusão de metais (incluindo os fornos de cuba).

3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais.

4) Os fornos de cementação.

5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (incluindo os fornos

de túnel).

6) Os fornos para coque.

7) Os fornos para carbonização de madeira.

8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos misturadores de gesso.

9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica, vidro (incluindo os fornos de túnel).

10) Os fornos para esmaltagem.

11) Os fornos especialmente concebidos para fusão, sinterização ou tratamento de matérias físseis

(cindíveis) recuperadas para reciclagem, para separação por processos pirometalúrgicos de

combustíveis nucleares irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento

de argilas ou de vidros que contenham escórias radioativas.

12) Os fornos crematórios.

13) As instalações e aparelhos especialmente concebidos para incineração de detritos, etc.

Os fornos essencialmente constituídos de matérias refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69.

O mesmo se aplica aos tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos destinados

à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em conjunto com estes materiais

incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de

revestimentos acabados ou outras partes completas e claramente especializadas de fornos

essencialmente metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se aqui, desde que sejam

apresentadas com o forno a que se destinem.

Muitos fornos industriais contêm equipamentos mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou

retirar do forno os produtos tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou

ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação classificam-se com os

fornos desde que constituam um único corpo com a aparelhagem destes últimos; caso contrário,

incluem-se na posição 84.28.

84.17

XVI-8417-2

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) estão também compreendidas aqui as partes dos fornos da presente posição, tais como portas,

registros, vigias, paredes e abóbadas, tubos para altos-fornos ou fornos de cuba semelhantes.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os fornos não industriais, nem de laboratório (posição 73.21).

b) Os aparelhos dos tipos abrangidos pela posição 84.19, incluindo os fornos para craqueamento de petróleo (cracking), as

autoclaves, estufas, fornos de secagem, etc.

c) Os conversores (posição 84.54).

84.18

XVI-8418-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8417.90.00?
O NCM 8417.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. — Partes" — subclassificação da posição 84.17 (Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00 - Partes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8417.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8417.90.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8417.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8417.90.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8417.90.00?
Sim. O NCM 8417.90.00 possui 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT), o que pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8417.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8417.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8417.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8417.90.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8417.90.00?
O código 8417.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8417?
NESH da posição 8417: 84.17 - Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais...
Qual a diferença entre 84.17 e 8417.90.00?
A posição 84.17 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8417.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8417.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84179000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84179000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.