8427.20.90
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. — Outros
O NCM 8427.20.90 identifica Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. — Outros, inserido na posição 84.27 (Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 13 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.20.90 Outros.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.20.90 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.27Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🏭 Fabricante nacional apurado
4 de 44 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.
Fabricantes brasileiros identificados:
- KION South America Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda.
- Hyster-Yale Brasil Ltda.
- Kion South America Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8427.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Ex-Tarifário vigente — redução do II
13 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 31/12/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8427.20.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8427
A posição 8427 — "Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
Ler nota completa
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um dispositivo de elevação de carga que desliza ao longo de uma corrediça vertical. Este
dispositivo de elevação é mais frequentemente colocado à frente do assento do operador; é
concebido de modo a sustentar a carga durante o deslocamento e a elevá-la para a empilhar em
armazéns ou depositá-la sobre um veículo.
Pertencem também a este grupo as empilhadeiras com dispositivos de elevação lateral, concebidas
para movimentar cargas de grande comprimento (vigotas, tábuas, tubos, contêineres (contentores*))
e que comportam geralmente uma plataforma destinada a sustentar a carga durante o seu transporte
em curtas distâncias.
Comandado mais frequentemente pelo motor do veículo, o dispositivo de elevação das
empilhadeiras é geralmente concebido para ser equipado com vários órgãos especialmente
adaptados à natureza das mercadorias a deslocar (garfos, suportes, caçambas (baldes*), tenazes,
etc.).
2) As outras empilhadeiras, equipadas com um garfo horizontal ou uma plataforma de carga,
elevatórios, movidos manual ou mecanicamente, por guincho ou cremalheira, e que deslizam ao
longo de uma corrediça vertical. Estes aparelhos permitem elevar a alguns metros, e empilhar, sacos,
caixas, tonéis, etc.
Os elevadores de tiras, de ação contínua são incluídos na posição 84.28.
B.- OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E
SEMELHANTES,
EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
Este grupo compreende entre outros:
1) Os veículos mecânicos com plataforma de elevação, para conservação de cabos elétricos, de
sistemas de iluminação pública, etc. (ver a introdução da Nota Explicativa da posição 84.26, no que
diz respeito às plataformas desta espécie montadas em caminhões).
2) Os outros veículos para movimentação equipados com dispositivo de elevação, incluindo os
especialmente concebidos para algumas indústrias (indústrias têxteis, de cerâmica, de laticínios,
etc.).
PARTES
Ressalvadas as disposições relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção),
as partes dos veículos da presente posição classificam-se na posição 84.31.
84.28
XVI-8428-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8427.20.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8427.20.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8427.20.90?
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8427.20.90?
O NCM 8427.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8427.20.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8427.20.90?
O que diz a NESH para a posição 8427?
Qual a diferença entre 84.27 e 8427.20.90?
Como usar o NCM 8427.20.90
Campo NCM/SH: informe 84272090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84272090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.