8437.10.00
- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
O NCM 8437.10.00 identifica - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos, inserido na posição 84.37 (Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. Existem 10 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.37Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🏭 Fabricante nacional apurado
1 de 12 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.
Fabricantes brasileiros identificados:
- Selgron Industrial Ltda.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8437.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Ex-Tarifário vigente — redução do II
10 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 31/01/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8437.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8437
A posição 8437 — "Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.37 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;
máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de
produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
8437.10 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
Ler nota completa
secos
8437.80 - Outras máquinas e aparelhos
8437.90 - Partes
I.- MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO E PENEIRAÇÃO
DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS
Este grupo compreende os diversos aparelhos e máquinas de uso agrícola ou industrial, para selecionar
grãos (cereais, produtos hortícolas secos, grãos de sementes forrageiras, hortícolas, etc.), ou melhorar
sua qualidade por ventilações ou peneirações sucessivas, a fim de eliminar impurezas, grãos parasitas
ou anormais, grãos quebrados e, às vezes, também, separar grãos comuns dos melhores, próprios para
semeadura (sementeira). Entre eles, podem citar-se:
1) As tararas, compostas de uma armação que sustenta uma tremonha de alimentação, de um
ventilador, de grades, geralmente vibratórias, e de um dispositivo de transmissão.
2) As tararas-peneiras, as tararas-calibradores, os separadores rotativos, os selecionadores de
sementes ou grãos, aparelhos mais aperfeiçoados que, além da limpeza por ventilação, efetuam a
separação e peneiração dos grãos conforme a densidade, espessura ou forma e, às vezes, pulverizam
inseticida, como função acessória.
3) As telas separadoras, utilizadas geralmente para limpeza de sementes de beterraba e constituídas
de uma armação metálica que sustenta um jogo de cilindros que movimentam, por baixo de uma
tremonha de alimentação, uma tela contínua muito inclinada. As sementes saídas da tremonha rolam
livremente até o fim da tela, porém os resíduos vegetais mais leves aderem à superfície felpuda do
tecido.
4) As máquinas especiais para limpeza das sementes para plantio.
Este grupo compreende também as máquinas e aparelhos utilizados na indústria de moagem para
limpeza, seleção ou peneiração de grãos antes da moagem. Estas máquinas e aparelhos, entre os quais
alguns se baseiam nos mesmos princípios que as tararas, peneiras ou selecionadores acima descritos,
são muito mais volumosos e nitidamente especializados e concebidos para produção em larga escala.
Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se:
1) Os limpadores de ciclone, para eliminação de impurezas contidas nos grãos.
2) Os limpadores e classificadores de cilindros giratórios, alveolados ou perfurados.
3) Os separadores pneumáticos, de peneiras oscilantes.
4) Os selecionadores (separadores) de dispositivos magnéticos ou eletromagnéticos.
5) As lavadoras-limpadoras, mesmo com colunas de secagem, para eliminação de pedras, lavagem
de grãos e arrasto de impurezas leves.
6) As máquinas de escovar grãos.
7) Os aparelhos para umedecer grãos, mesmo com dispositivos de aquecimento ou de pesagem.
Incluem-se também neste grupo as máquinas combinadas que efetuam simultaneamente as operações
de limpeza, peneiração e seleção, mesmo que incorporem um aparelho eletromagnético de separação.
II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
Além das máquinas e aparelhos para limpeza, seleção ou peneiração dos grãos antes da moagem (ver
parte I, acima), as máquinas e aparelhos para a indústria de moagem compreendem:
84.37
XVI-8437-2
A) Alguns aparelhos para misturar ou preparar os grãos antes da moagem, tais como:
1) Os aparelhos medidores e alimentadores de trigo, que garantem a dosagem exata das misturas
de grãos.
2) As máquinas de selecionar grãos, de cilindros, providos de pontas que giram contra cilindros
de borracha, as quais espetam os grãos mais moles que assim são eliminados.
Excluem-se deste grupo:
a) Os aparelhos cujo princípio de funcionamento se baseie em mudança de temperatura, tais como colunas de secagem
(por tubos de vapor, a vácuo, etc.) ou de arrefecimento, exceto os aparelhos para umedecer grãos (posição 84.19).
b) As colunas secadoras centrífugas (posição 84.21).
c) Os transportadores e elevadores de qualquer espécie, de caçambas (baldes*), de tiras, pneumáticos, etc.
(posição 84.28).
B) As máquinas e aparelhos para esmagar grãos. Este grupo compreende:
1) Os moinhos de mós de pedra.
2) Os moinhos de cilindros, compostos por diversos jogos de cilindros metálicos canelados, às
vezes refrigerados internamente; conforme o número de cilindros, a regulagem e a velocidade
relativa, os grãos transformam-se em grumos, sêmolas ou farinhas.
3) Os conversores, espécies de moinhos de cilindros de superfície mais lisa, especialmente
concebidos para transformar os grumos e sêmolas em farinhas.
4) Os desagregadores e aceleradores de moagem, que se destinam a desagregar as crostas de
produtos esmagados que se formam nos cilindros dos moinhos ou conversores.
5) Os alimentadores, aparelhos que se destinam a fornecer um fluxo regular de produtos aos
cilindros de esmagamento.
Os pequenos moinhos de fazenda incluem-se na posição 84.36.
C) As máquinas e aparelhos para seleção de farinhas ou farelos.
Este grupo engloba as máquinas utilizadas para separação das farinhas, grumos, sêmolas e sêmeas
obtidos durante a moagem.
A separação destes elementos requer uma série de operações bastante complexas efetuadas pelos
seguintes aparelhos, que em geral, trabalham em série:
1) As máquinas de peneirar, que separam farinhas e grumos, cujos tipos principais são as
peneiras centrífugas, constituídas de tambores poligonais ou cilíndricos, cujas paredes são
guarnecidas de gazes de malhas diferentes, e providas internamente de batedores de palhetas, e
as peneiras oscilantes ou plansifters, constituídas de uma série de caixas suspensas, animadas
de movimentos oscilatórios independentes, que possuem, interiormente, um compartimento
especial e várias telas de peneiras superpostas.
2) As máquinas de joeirar que classificam os grumos e retiram as películas por meio de peneiras
vibratórias que são atravessadas por correntes de ar.
3) As máquinas de limpar sêmeas.
4) Os misturadores de farinhas, sêmeas, etc., bem como os aparelhos para enriquecer os cereais
com vitaminas.
Excluem-se deste grupo:
a) Os aparelhos para secagem de farinhas (posição 84.19).
b) Os filtros de ar e os ciclones utilizados para eliminar as poeiras do ar ventilado proveniente dos aparelhos para seleção
e peneiração (posição 84.21).
c) Os aparelhos denominados “registradores de rendimento”, para controle da produção de farinhas, e outros aparelhos
de ensaio para farinhas (Capítulo 90).
84.37
XVI-8437-3
III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE CEREAIS
OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS
Os tratamentos aqui mencionados são geralmente precedidos de operações preliminares de limpeza,
seleção ou peneiração (ver parte I, acima).
Podem citar-se, entre as máquinas e aparelhos compreendidos neste grupo:
1) As máquinas para descascar cereais ou produtos hortícolas secos.
2) As máquinas para descascar ou brunir (glaciar*) arroz.
3) As máquinas para fragmentar ervilhas, lentilhas, favas, etc.
4) Os aparelhos achatadores de grãos de cereais, mesmo com dispositivo auxiliar de aquecimento.
5) Os moinhos e trituradores especiais, para transformar em farinhas os cereais não panificáveis ou
os produtos hortícolas secos.
6) As máquinas para eliminar rebarbas e máquinas para arredondar os grãos de cevada ou aveia.
Excluem-se deste grupo:
a) As estufas, secadores, estufas para secar grãos nas cervejarias, aparelhos de torrefação, para preparação de grãos
expandidos grelhados ou torrados, para preparação dos maltes destinados à indústria da cerveja ou para grelhação e
torrefação de farinhas, da posição 84.19 e, geralmente, quaisquer aparelhos ou máquinas que, por seu princípio de
funcionamento, se classifiquem nesta última posição.
b) As máquinas, aparelhos e instrumentos que efetuem operações ulteriores à preparação das farinhas, tais como os utilizados
na preparação de massas alimentícias ou de conservas e as máquinas para a indústria de panificação (posição 84.38).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também nesta posição as partes das máquinas e aparelhos da presente posição,
tais como:
Peneiras, crivos (exceto as gazes e telas para peneirar farinha, em peças ou confeccionadas, da posição
59.11); cilindros alveolados ou perfurados, cilindros misturadores, cilindros separadores; rolos para
moinhos ou conversores, etc.
As mós para moer, de pedra, classificam-se na posição 68.04.
84.38
XVI-8438-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8437.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8437.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8437.10.00?
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8437.10.00?
O NCM 8437.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8437.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8437.10.00?
O que diz a NESH para a posição 8437?
Qual a diferença entre 84.37 e 8437.10.00?
Como usar o NCM 8437.10.00
Campo NCM/SH: informe 84371000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84371000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.