8446.21.00
Teares para tecidos. — A motor
O NCM 8446.21.00 identifica Teares para tecidos. — A motor, inserido na posição 84.46 (Teares para tecidos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46 Teares para tecidos. 8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00 -- A motor.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46 Teares para tecidos. 8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00 -- A motor
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.46Teares para tecidos.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--A motor
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8446.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Ex-Tarifário vigente — redução do II
2 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8446.21.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8446
A posição 8446 — "Teares para tecidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.46 - Teares para tecidos.
8446.10 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21 -- A motor
Ler nota completa
8446.29 -- Outros
8446.30 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
Esta posição abrange os teares destinados à fabricação dos tecidos de urdidura e de trama a partir de fios
de matérias têxteis (incluindo os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.).
Estas máquinas têm por função entrelaçar em ângulo reto os fios de urdidura e os fios de trama de
maneira a formar o tecido.
No caso mais simples da tela, a manta de urdidura, vinda do cilindro (warp beam), é dividida em dois
grupos de fios alternados, sendo os fios de cada grupo inseridos separadamente num mesmo
equipamento móvel formado de um quadro de liços (lâminas), e depois no pente; um dispositivo
especial, elevando e abaixando alternadamente cada lâmina, faz aparecer entre as duas seções da manta
de urdidura um ângulo (cala) no qual uma linha de fios de trama é depositada (por meio de uma
lançadeira, nos teares clássicos), depois empurrada pelo pente contra a precedente e aprisionada na cala
que se fecha para formar, no sentido inverso, uma nova cala. Este sistema de comando dos fios de
urdidura é praticamente limitado a oito lâminas nos teares comuns.
Existem teares muito mais complexos que possuem, quer dispositivos de comando dos fios de urdidura
(ratieras (maquinetas*) ou mecanismos de armaduras, mecanismos Jacquard, etc.), que permitem
manobrá-los por grupos mais numerosos, ou mesmo um por um, para a execução de tecidos trabalhados
muito complexos, quer mecanismos específicos para fabricação de certos tecidos especiais (mecanismos
de gaze, mecanismos de tecidos anelados, brocados, etc.) quer, enfim, dispositivos especiais para
comando dos fios de trama (fios de cores, classes ou títulos diferentes) por troca das lançadeiras ou das
canelas contidas nas lançadeiras. Os teares comportam, muitas vezes, também, mecanismos de serviço
ou de segurança, mecânicos ou elétricos, tais como os “controladores de canelas”, destinados a controlar
as reservas de fio das lançadeiras e a acionar a sua substituição, e os “quebra-tramas” e os “quebra-
urdiduras” encarregados de desencadear a paralisação do tear no caso de ruptura de um fio.
A maioria dos mecanismos que acabam de ser mencionados podem quer fazer parte integrante do tear,
quer ser montados sobre o tear na forma de um mecanismo acessório amovível. Os aparelhos deste
último tipo são aqui classificados quando são apresentados com o tear que devem equipar; apresentados
isoladamente, incluem-se, geralmente, na posição 84.48.
Na maioria das vezes, os teares de tecidos produzem um tecido plano, mas existem teares circulares que
fornecem um tecido cilíndrico nos quais uma ou mais lançadeiras giratórias, movidas mecanicamente
ou por eletroímã, entrelaçam os fios isolados de trama em volta dos fios de urdidura dispostos
verticalmente em círculo.
Os diversos modelos de teares são designados, tanto de acordo com o seu tipo de mecanismo, quanto
segundo a natureza do tecido que produzem; tais são, especialmente, os teares Jacquard, os teares
automáticos com troca de lançadeiras ou de canelas, os teares sem lançadeira nos quais o fio isolado de
trama é introduzido por ar comprimido, por jato de água, por agulha, por lança ou por projéteis
desprovidos de reserva de fio, os teares de fitas (de barras ou de Zurique, de tambores, etc.) os teares de
veludo por urdidura ou de moqueta e os teares de tapetes, especialmente aqueles para tapetes de pontos
nodados.
Incluem-se também nesta posição:
1) Os teares manuais.
2) Os teares para tecelagem de telas de fios metálicos ou metalizados do mesmo tipo que os teares
têxteis. Devem ser considerados como tais os teares desta espécie providos dos elementos mecânicos
essenciais que caracterizam os teares de tecidos têxteis, a saber: um cilindro de tear (warp beam),
84.46
XVI-8446-2
os quadros de liços destinados à formação da cala, os mecanismos que fazem passar o fio de trama
através da cala e o fixam nesta em ângulo reto, e o cilindro que assegura o avanço e o enrolamento
da tela.
Pelo contrário, excluem-se desta posição as máquinas concebidas para entrelaçar, segundo sistemas diferentes, os fios
metálicos, tendo em vista a fabricação de grades ou redes (ver a Nota Explicativa da posição 84.63).
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios dos teares desta posição incluem-se na
posição 84.48.
84.47
XVI-8447-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8446.21.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8446.21.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8446.21.00?
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8446.21.00?
O NCM 8446.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8446.21.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8446.21.00?
O que diz a NESH para a posição 8446?
Qual a diferença entre 84.46 e 8446.21.00?
Como usar o NCM 8446.21.00
Campo NCM/SH: informe 84462100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84462100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.