8454.30.90
Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. — Outras
O NCM 8454.30.90 identifica Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. — Outras, inserido na posição 84.54 (Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30 - Máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30 - Máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90 Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.54Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 4 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8454.30.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8454.30.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8454
A posição 8454 — "Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.54 - Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar),
para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10 - Conversores
8454.20 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
Ler nota completa
8454.30 - Máquinas de vazar (moldar)
8454.90 - Partes
A.- CONVERSORES
São aparelhos de metalurgia de reação térmica, porém desprovidos de fornalha, utilizados para obter,
por meio de uma violenta corrente de oxigênio, a combustão ou oxidação de certos elementos de
matérias tratadas, previamente levadas ao estado de fusão ou a alta temperatura. Servem para oxidar a
maior parte do carbono e dos elementos dissolvidos (por exemplo, manganês, silício e fósforo) e a os
eliminar sob a forma de gás ou de escória de alto-forno e à transformação do ferro fundido
(transformação do ferro fundido em aço, ou ainda a ustulação dos mates de cobre ou de níquel ou da
galena). A oxidação aumenta a temperatura do metal.
Os conversores mais correntes são recipientes de aço piriformes ou cilindro-cônicos providos
interiormente de um revestimento refratário de composição variável (ácido, básico, etc.). O oxigênio é
trazido quer do alto por uma lança (conversores LD (Linz-Donawitz)), quer por tubulações localizadas
no fundo do conversor (conversores OBM (Oxygen Bodenblasende Maximilianhutte)). Existem
combinações destes dois tipos de conversores.
No entanto, existem variantes deste tipo clássico: conversores de sopro lateral, conversores cilíndricos
que giram sobre rolos, conversores de cuba cônica provida de grelha (para mate de cobre), etc.; estes
aparelhos permanecem incluídos aqui, contanto que satisfaçam a definição dada acima.
B.- CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO
Os cadinhos ou colheres de fundição se destinam a recolher o metal em fusão saído dos fornos para o
lançarem quer em conversores, quer em lingoteiras ou em moldes. São simples recipientes metálicos
abertos, troncônicos, cilíndricos, hemisféricos, etc., guarnecidos geralmente de um revestimento interior
refratário, providos de dispositivos de suspensão, de suporte ou de basculamento, que permitem a sua
movimentação por guindastes, pontes-rolantes, etc., e, em alguns casos, são montados sobre rodas. No
entanto, também se incluem neste grupo, os pequenos cadinhos ou colheres de fundição, transportados
ou manuseados por meio de barras com manípulos fixados ao cadinho ou colher, mas não as simples
colheres de fundição manuais, utilizadas pelos funileiros, ourives, etc. (posições 73.25 ou 73.26).
C.- LINGOTEIRAS
Trata-se de simples recipientes de forma variável, monoblocos ou formados por duas conchas ajustáveis,
nos quais são derramados os metais em fusão a fim de lhes dar, por exemplo, a forma de lingotes, de
linguados, de tabletes.
Os moldes que se destinam a dar aos metais formas mais elaboradas ou definitivas classificam-se, geralmente, na posição 84.80.
O presente grupo compreende apenas as lingoteiras de metal, na maioria das vezes de ferro fundido ou
aço. As lingoteiras de grafita ou de outro carbono, ou então de matérias refratárias, incluem-se,
respectivamente, na posição 68.15 e na posição 69.03.
D.- MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR) OS METAIS EM FUSÃO,
PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
Pertencem a este grupo, entre outras:
1) As máquinas constituídas geralmente, por uma cadeia ou correia transportadora que permitem
sucessivamente o enchimento, o arrefecimento e a desmoldagem. Algumas vezes, comportam
84.54
XVI-8454-2
dispositivos destinados a fazer vibrar ou a bater levemente os moldes para facilitar a distribuição
regular do metal fundido.
2) As máquinas de fundir os metais sob pressão, que se compõem, essencialmente, de dois pratos
ajustáveis em cada um dos quais se fixa uma metade do molde; este é constituído por duas chapas
complementares cujas duas faces opostas são gravadas em côncavo - como as matrizes de
estampagem. Em geral, o metal em fusão, transportado por um conduto, é forçado a entrar no molde
quer pela ação direta de ar comprimido a alta pressão que se exerce sobre a superfície livre do metal
fundido contido no reservatório de alimentação, quer sob o efeito da pressão hidráulica ocasionada
pela inserção de um êmbolo mergulhador numa câmara fechada cheia de metal fundido e em
comunicação com o molde. Estas máquinas podem comportar uma aparelhagem de arrefecimento
destinada a acelerar a solidificação do metal e, muitas vezes também, um dispositivo para arrancar
os núcleos de moldagem. São, sobretudo, utilizadas para a moldagem de metais não ferrosos ou das
suas ligas, em particular para a moldagem de peças de dimensões relativamente pequenas.
Contudo, não se incluem aqui as máquinas para a moldagem sob pressão, por sinterização, de pós metálicos
(posição 84.62).
3) As máquinas de fundir por centrifugação, para fabricação de tubos metálicos ou das respectivas
uniões (sobretudo de ferro fundido). Nestas máquinas, o metal em fusão é projetado, por um
dispositivo especial, contra as paredes de um molde cilíndrico rotativo, girando a grande velocidade;
sob o efeito da força centrífuga, o metal líquido distribui-se em camada regular sobre toda a
superfície interna do molde, contra a qual é mantido até a sua solidificação.
4) As máquinas para fundição contínua. Nestas máquinas, o metal em fusão passa do cadinho ou
colher de fundição para um distribuidor que alimenta as diferentes linhas de fundição. Uma linha de
fundição compreende:
a) Uma lingoteira sem fundo com o seu dispositivo de arrefecimento;
b) Fora da lingoteira, um sistema de pulverização de água para arrefecer o metal fundido;
c) Um conjunto de rolos transportadores que permite a extração regular do metal solidificado;
d) Um sistema de corte seguido de um dispositivo de evacuação.
Os moldes destinados a serem utilizados em máquinas do presente grupo incluem-se principalmente nas posições 68.15, 69.03
ou 84.80.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.
84.55
XVI-8455-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8454.30.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8454.30.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8454.30.90?
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8454.30.90?
O NCM 8454.30.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8454.30.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8454.30.90?
O que diz a NESH para a posição 8454?
Qual a diferença entre 84.54 e 8454.30.90?
Como usar o NCM 8454.30.90
Campo NCM/SH: informe 84543090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84543090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.