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8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

O NCM 8466.93.30 identifica Para máquinas da posição 84.58, inserido na posição 84.66 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL · Ex: 0%

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.66

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Para máquinas da posição 84.58

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 17 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

14 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8466.93.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Ex-Tarifário vigente — redução do II

5 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 31/12/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8466.93.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8466

A posição 8466 — "Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às

máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as

fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,

para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.

Ler nota completa

8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

8466.20 - Porta-peças

8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

8466.9 - Outros:

8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64

8466.92 -- Para máquinas da posição 84.65

8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61

8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) e com exceção das ferramentas do Capítulo 82, a presente posição compreende:

A) As partes de máquinas das posições 84.56 a 84.65.

B) Os acessórios para estas máquinas, isto é, os dispositivos intercambiáveis que permitem adaptar as

máquinas ao tipo de trabalho a efetuar, os mecanismos que lhes confiram possibilidades

suplementares ou uma maior precisão e os dispositivos concebidos para permitir a execução de uma

função acessória em relação a função principal da máquina.

C) Os porta-ferramentas para ferramentas manuais, de qualquer tipo.

Entre as partes e acessórios compreendidos nesta posição podem citar-se:

1) Os porta-ferramentas, que servem para segurar, guiar e acionar a ferramenta e que permitem

intercambiá-la. São de tipos muito variados. Podem citar-se, por exemplo:

Os mandris, as garras e os suportes, para brocas ou punções, etc., os porta-ferramentas de tornos, as

fieiras de abertura automática, os mandris porta-mós, os corpos desgastadores para máquinas de

retificar e as barras de desgaste, bem como os dispositivos porta-ferramentas para tornos-

revólveres.

Classificam-se também aqui os porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo (das

posições 82.05 ou 84.67 especialmente), incluindo os concebidos para ferramentas denominadas de

“eixo flexível” (a este respeito ver também as Notas Explicativas das posições 84.67 e 85.01).

2) Os porta-peças, que servem para segurar a peça e, eventualmente, imprimir-lhe os movimentos

correspondentes ao trabalho a executar, tais como por exemplo:

As pontas de tornos, os mandris mecânicos ou pneumáticos para tornos, bem como os respectivos

fixadores ou mandíbulas de fixação, os pratos circulares e mesas, mesmo com dispositivos

micrométricos de orientação ou de regulagem, os arcos e esquadros de fixação, os calços e blocos

de calçamento, os tornos de serralheiro, fixos, giratórios ou orientáveis e os aros de apoio destinados

a sustentar, durante o trabalho do torno, peças de grande comprimento, a fim de evitar o

encurvamento ou as vibrações provocadas pela pressão da ferramenta.

3) Os dispositivos auxiliares para torneamento esférico e os dispositivos para entalhar, sangrar,

etc.

4) Os dispositivos para copiar ou reproduzir (mesmo elétricos ou eletrônicos), que permitem a

fabricação automática das peças conforme um gabarito ou um protótipo.

5) Os dispositivos para dar acabamento a superfícies (retificar), para tornos, aplainadoras ou

plainas-limadoras.

84.66

XVI-8466-2

6) Os dispositivos mecânicos ou pneumáticos utilizados para regular automaticamente o avanço

da peça ou da ferramenta durante o trabalho.

7) Os outros dispositivos auxiliares especiais destinados a melhorar a precisão da máquina sem terem

eles próprios função na usinagem (fabricação*), tais como dispositivos de centragem ou de

nivelamento, aparelhos de apontar, dispositivos divisores, dispositivos micrométricos para

interromper ou limitar a marcha dos carros de tornos, etc., mesmo que comportem um dispositivo

óptico de leitura (os divisores denominados “ópticos”, por exemplo). Com exclusão dos aparelhos

que se montam igualmente sobre as máquinas, mas que constituam instrumento puramente óptico,

especialmente os microscópios de centragem (posição 90.11), os leitores micrométricos, os óculos

de alinhamento e os projetores de perfis (posição 90.31).

Excluem-se, além disso, desta posição:

a) As mós e artigos semelhantes, de abrasivos da posição 68.04.

b) Os filtros magnéticos ou eletromagnéticos para eliminação de limalhas dos óleos de corte (posição 84.21).

c) Os acessórios que consistam em aparelhos de elevação ou de movimentação, como os macacos de nivelamento utilizados

às vezes para colocação e escoramento de peças pesadas ou volumosas nas máquinas (posição 84.25, por exemplo).

d) Os redutores e variadores de velocidade, bem como as embreagens e dispositivos semelhantes da posição 84.83.

e) As partes e acessórios, incluindo os porta-ferramentas e porta-peças e outros dispositivos especiais para máquinas-

ferramentas ou para máquinas de corte a jato de água, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às

máquinas e aparelhos da posição 84.86 (posição 84.86).

f) As partes e acessórios elétricos (mesmos eletrônicos) tais como os mandris e pratos magnéticos, bem como quadros,

armários e cabinas de comando numérico (Capítulo 85).

g) Os aparelhos de controle ou de verificação (posição 90.31).

h) Os contadores de voltas e os contadores de produção (posição 90.29).

ij) As escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03).

84.67

XVI-8467-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8466.93.30?
O NCM 8466.93.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Para máquinas da posição 84.58" — subclassificação da posição 84.66 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8466.93.30?
A alíquota IPI do NCM 8466.93.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8466.93.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8466.93.30 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8466.93.30?
Sim. O NCM 8466.93.30 possui 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT), o que pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8466.93.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8466.93.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8466.93.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8466.93.30 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8466.93.30?
O código 8466.93.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8466?
NESH da posição 8466: 84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,...
Qual a diferença entre 84.66 e 8466.93.30?
A posição 84.66 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8466.93.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8466.93.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84669330 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84669330 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.