9505.10.00
- Artigos para festas de Natal
O NCM 9505.10.00 identifica - Artigos para festas de Natal, inserido na posição 95.05 (Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.), dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal.
Caminho de Classificação
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
Posição
95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9505.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 9505.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9505
A posição 9505 — "Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
95.05 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e
artigos-surpresa.
9505.10 - Artigos para festas de Natal
9505.90 - Outros
Ler nota completa
A presente posição compreende:
A) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos que, em virtude de sua utilização, são,
geralmente, de fabricação simples e frágil. Entre estes, podem citar-se:
1) Os artigos de decoração para festas, utilizados na decoração de salas, mesas, etc. (guirlandas,
lanternas, etc.); artigos destinados à decoração de árvores de Natal (“cabelo de anjo”, bolas
coloridas, animais, figuras diversas, etc.); artigos utilizados na decoração de produtos de
pastelaria tradicionalmente associados a uma festividade em particular (por exemplo, animais,
bandeiras).
2) Os artigos habitualmente utilizados por ocasião das festas de Natal e, principalmente, as árvores
de Natal artificiais, os presépios, figuras e animais para presépios, anjos, tamancos e meias de
Natal, papais-noéis (pais-natais*), etc.
3) Os disfarces: máscaras, narizes, orelhas, barbas e bigodes, perucas (exceto os postiços da
posição 67.04), chapéus de papel, etc.
4) Outros artigos de divertimento: bolas, confetes, serpentinas, sombrinhas, guarda-chuvas, flautas,
línguas-de-sogra, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As figuras de grandes dimensões que possam servir para decoração de locais de cultos, tais como estatuetas, estátuas
e objetos semelhantes.
b) Os artigos que contenham um desenho, uma decoração, um emblema ou um motivo de característica festiva e que
tenham uma função utilitária, tais como, por exemplo, os artigos de mesa, os utensílios de cozinha, os artigos de
toucador, os tapetes e outros revestimentos de pisos (pavimentos) de matérias têxteis, o vestuário, a roupa de cama,
de mesa, de toucador ou de cozinha.
c) Os chapéus de natureza festiva ou carnavalesca, de material durável com função utilitária (Capítulo 65).
B) Os artigos de magia, os truques, armadilhas e artigos-surpresa de qualquer tipo: pós para
espirrar, doces-surpresa, anéis que lançam água, pós lacrimogênios, caixas de surpresas ou “flores
japonesas”, etc. Incluem-se também aqui os artigos e materiais especialmente concebidos para
execução de apresentações de prestidigitação, tais como os jogos de cartas, mesas de truques,
recipientes especiais, etc.
Também se excluem desta posição:
a) As árvores de Natal (pinheiros) naturais (Capítulo 6).
b) As velas (posição 34.06).
c) As embalagens de plástico ou de papel utilizadas na época das festas (regime da matéria constitutiva, por exemplo,
Capítulos 39 ou 48).
d) Os suportes para árvores de Natal (regime da matéria constitutiva).
e) As bandeiras e cordas com bandeirolas, de matérias têxteis (posição 63.07).
f) As guirlandas elétricas de qualquer tipo (posição 94.05).
95.06
XX-9506-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9505.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9505.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9505.10.00?
O NCM 9505.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9505.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9505.10.00?
O que diz a NESH para a posição 9505?
Qual a diferença entre 95.05 e 9505.10.00?
Como usar o NCM 9505.10.00
Campo NCM/SH: informe 95051000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 95051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.