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9505.90.00

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. — Outros

O NCM 9505.90.00 identifica Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. — Outros, inserido na posição 95.05 (Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.), dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.054.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00 - Outros

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

Posição

95.05

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 28.054.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9505.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9505.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9505

A posição 9505 — "Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

95.05 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e

artigos-surpresa.

9505.10 - Artigos para festas de Natal

9505.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição compreende:

A) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos que, em virtude de sua utilização, são,

geralmente, de fabricação simples e frágil. Entre estes, podem citar-se:

1) Os artigos de decoração para festas, utilizados na decoração de salas, mesas, etc. (guirlandas,

lanternas, etc.); artigos destinados à decoração de árvores de Natal (“cabelo de anjo”, bolas

coloridas, animais, figuras diversas, etc.); artigos utilizados na decoração de produtos de

pastelaria tradicionalmente associados a uma festividade em particular (por exemplo, animais,

bandeiras).

2) Os artigos habitualmente utilizados por ocasião das festas de Natal e, principalmente, as árvores

de Natal artificiais, os presépios, figuras e animais para presépios, anjos, tamancos e meias de

Natal, papais-noéis (pais-natais*), etc.

3) Os disfarces: máscaras, narizes, orelhas, barbas e bigodes, perucas (exceto os postiços da

posição 67.04), chapéus de papel, etc.

4) Outros artigos de divertimento: bolas, confetes, serpentinas, sombrinhas, guarda-chuvas, flautas,

línguas-de-sogra, etc.

Excluem-se desta posição:

a) As figuras de grandes dimensões que possam servir para decoração de locais de cultos, tais como estatuetas, estátuas

e objetos semelhantes.

b) Os artigos que contenham um desenho, uma decoração, um emblema ou um motivo de característica festiva e que

tenham uma função utilitária, tais como, por exemplo, os artigos de mesa, os utensílios de cozinha, os artigos de

toucador, os tapetes e outros revestimentos de pisos (pavimentos) de matérias têxteis, o vestuário, a roupa de cama,

de mesa, de toucador ou de cozinha.

c) Os chapéus de natureza festiva ou carnavalesca, de material durável com função utilitária (Capítulo 65).

B) Os artigos de magia, os truques, armadilhas e artigos-surpresa de qualquer tipo: pós para

espirrar, doces-surpresa, anéis que lançam água, pós lacrimogênios, caixas de surpresas ou “flores

japonesas”, etc. Incluem-se também aqui os artigos e materiais especialmente concebidos para

execução de apresentações de prestidigitação, tais como os jogos de cartas, mesas de truques,

recipientes especiais, etc.

Também se excluem desta posição:

a) As árvores de Natal (pinheiros) naturais (Capítulo 6).

b) As velas (posição 34.06).

c) As embalagens de plástico ou de papel utilizadas na época das festas (regime da matéria constitutiva, por exemplo,

Capítulos 39 ou 48).

d) Os suportes para árvores de Natal (regime da matéria constitutiva).

e) As bandeiras e cordas com bandeirolas, de matérias têxteis (posição 63.07).

f) As guirlandas elétricas de qualquer tipo (posição 94.05).

95.06

XX-9506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9505.90.00?
O NCM 9505.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. — Outros" — subclassificação da posição 95.05 (Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.). Este código pertence ao Capítulo 95 da Tabela NCM, que compreende brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9505.90.00?
A alíquota IPI do NCM 9505.90.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9505.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9505.90.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9505.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9505.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.054.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9505.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9505.90.00 pertence ao gênero 95: "Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9505.90.00?
O código 9505.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9505?
NESH da posição 9505: 95.05 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10 - Artigos para festas de Natal...
Qual a diferença entre 95.05 e 9505.90.00?
A posição 95.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9505.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9505.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 95059000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 95059000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.