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9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

O NCM 9613.10.00 identifica - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, inserido na posição 96.13 (Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.), dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 40% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis.

Caminho de Classificação

96 Obras diversas. 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

Alíquota IPI

40%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

96

Obras diversas.

Posição

96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI40%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9613.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 96 Obras diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9613.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9613

A posição 9613 — "Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

96.13 - Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras

e pavios.

9613.10 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

9613.20 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

Ler nota completa

9613.80 - Outros isqueiros e acendedores

9613.90 - Partes

Esta posição compreende, entre outros:

1) Os isqueiros e acendedores mecânicos.

Distinguem-se diversos tipos mecânicos de isqueiros e acendedores, dos quais um dos traços comuns

é o fato de serem equipados com um dispositivo que produz faísca, na maioria das vezes por fricção

de uma pequena mó contra uma pedra (geralmente de ferrocério).

2) Os isqueiros e acendedores elétricos.

Estes aparelhos são alimentados por corrente elétrica quer da rede, quer de uma bateria; certos

aparelhos desta espécie produzem uma faísca, outros comportam uma resistência aquecedora

incandescente.

3) Os isqueiros e acendedores químicos.

Nestes aparelhos, um catalisador (geralmente de “esponja” de platina) torna-se incandescente por

reação catalítica, na presença de um gás.

4) Os isqueiros e acendedores não mecânicos.

Alguns tipos destes aparelhos compõem-se de um pequeno invólucro que contém um reservatório

de combustível e uma vareta amovível (o friccionador), na extremidade do qual está fixada uma

ponta de aço. Friccionando-se a ponta de aço contra uma pedra fixada na parte externa do invólucro,

obtém-se uma faísca que acende uma matéria inflamável colocada perto da ponta do friccionador.

Estes isqueiros e acendedores podem ser concebidos para serem transportados no bolso, colocados sobre

uma mesa, ou ainda fixados a uma parede, montados sobre um aquecedor, etc.; os acendedores para

veículos também se incluem aqui.

A classificação de isqueiros ou acendedores combinados com um outro objeto, por exemplo, cigarreiras,

estojos de pó de arroz, relógios (geralmente digitais), calculadoras eletrônicas, rege-se pelas Regras

Gerais de Interpretação.

Incluem-se também nesta posição as partes de isqueiros e acendedores reconhecíveis como tais

(invólucros exteriores, pequenas mós, reservatórios de combustíveis cheios ou vazios, etc.).

Todavia, excluem-se os acendedores da posição 36.03, as pedras (posição 36.06) e as mechas (posições 59.08 ou 70.19), bem

como os combustíveis líquidos em recipientes do tipo utilizado para alimentar ou recarregar isqueiros ou acendedores (ampolas,

frascos, etc.) (posição 36.06, geralmente).

96.14

XX-9614-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9613.10.00?
O NCM 9613.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis" — subclassificação da posição 96.13 (Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.). Este código pertence ao Capítulo 96 da Tabela NCM, que compreende obras diversas.. Classificação completa: 96 Obras diversas. 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9613.10.00?
A alíquota IPI do NCM 9613.10.00 é 40%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9613.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9613.10.00 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9613.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9613.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9613.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9613.10.00 pertence ao gênero 96: "Obras diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9613.10.00?
O código 9613.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9613?
NESH da posição 9613: 96.13 - Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis...
Qual a diferença entre 96.13 e 9613.10.00?
A posição 96.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9613.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9613.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 96131000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 40% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 96131000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.