NCM Buscador

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

O NCM 8408.90.10 identifica Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1, inserido na posição 84.08 (Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90 - Outros motores 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90 - Outros motores 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.08

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 7.2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista
LEBITBK 11.2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

Ato:
Resolução Gecex nº 532 ↗
Nº Ex:
1
Vigência:
2023-12-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 15 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8408.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8408.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8408

A posição 8408 — "Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.08 - Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

8408.10 - Motores para propulsão de embarcações

8408.20 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87

8408.90 - Outros motores

Ler nota completa

Esta posição compreende os motores de pistão, de ignição por compressão (exceto os do Capítulo 95),

incluindo os que se destinem à propulsão de veículos a motor.

Estes motores, de concepção mecânica análoga à dos motores de pistão de ignição por centelha (faísca),

comportam os mesmos órgãos essenciais: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de manivelas (ou

virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão e de escape, etc.; diferem daqueles, contudo,

no sentido de que o líquido combustível é mais frequentemente pulverizado por uma bomba injetora no

ar (às vezes enriquecido com gás combustível) previamente comprimido no cilindro, onde o combustível

se inflama espontaneamente sob o efeito do calor desenvolvido por esta compressão que é muito mais

elevada que no motor de ignição por centelha (faísca).

Além dos motores denominados diesel, existe também um tipo intermediário de motor de ignição por

compressão denominado semidiesel, que funciona com menor taxa de compressão, mas cujo arranque

exige, quer um aquecimento prévio da cabeça do cilindro por meio de um maçarico, quer a utilização

de uma vela de resistência elétrica.

Os motores de ignição por compressão utilizam combustíveis líquidos pesados, tais como os óleos

pesados do petróleo ou de alcatrão de hulha, óleos de linhita, óleos vegetais (de amendoim, de rícino

(mamona), de palma, etc.).

*

* *

Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as

bielas estão ligadas ao mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente, podem

estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos

oblíquos (motores em V), ou ainda horizontalmente opostos.

Os motores desta posição são suscetíveis de aplicações muito numerosas, dentre as quais citam-se:

incorporação a máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores,

propulsão de automóveis, tratores, locomotivas ou navios, equipamento de centrais elétricas, etc.

Os motores desta posição podem ainda ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição,

reservatórios de combustível ou óleo, ventiladores, bombas de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo,

filtros de ar ou de óleo, de embreagens e de outros dispositivos de transmissão de força e também de

aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem também comportar redutores, variadores

ou outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem também ser providos de uma

árvore flexível.

Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso

agrícola, de canteiros de obras, etc., incluindo os que são providos de uma embreagem auxiliar simples,

próprios apenas para deslocar o carrinho por meio do motor, desde que, todavia, este dispositivo não

confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.

*

* *

A presente posição não compreende os motores de pistão de ignição por compressão, de compressão variável, especialmente

concebidos para determinar o índice de octano, de cetano dos combustíveis (Capítulo 90).

84.08

XVI-8408-2

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos motores desta posição incluem-se na posição 84.09.

84.09

XVI-8409-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8408.90.10?
O NCM 8408.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1" — subclassificação da posição 84.08 (Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90 - Outros motores 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8408.90.10?
A alíquota IPI do NCM 8408.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8408.90.10?
O NCM 8408.90.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 8408.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8408.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8408.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8408.90.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8408.90.10?
O código 8408.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8408?
NESH da posição 8408: 84.08 - Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10 - Motores para propulsão de embarcações 8408.20 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87...
Qual a diferença entre 84.08 e 8408.90.10?
A posição 84.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8408.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8408.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84089010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84089010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.